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Ministros do Supremo condenaram na semana passada os dirigentes do Banco Rural em razão de empréstimos fraudulentos que passam de R$ 30 milhões | Felipe Sampaio/STF
Ministros do Supremo condenaram na semana passada os dirigentes do Banco Rural em razão de empréstimos fraudulentos que passam de R$ 30 milhões| Foto: Felipe Sampaio/STF

Redes Sociais

Mensalão vira brincadeira na internet

Agência O Globo

O mensalão está nas redes sociais e virou até brincadeira, com pessoas manifestando torcida pela punição aos culpados. O relator, ministro Joaquim Barbosa, foi alçado ao posto de quem levará políticos para a cadeia. Desde que começou o julgamento, circulam na internet mensagens de apoio ao ministro. São os "memes", imagens distribuídas e compartilhadas pelos usuários que sintetizam uma ideia. Nessas imagens, Barbosa aparece como herói. São exaltadas a raça e a trajetória que percorreu até chegar ao cargo.

Em um dos memes, Barbosa aparece de costas, vestindo a toga, com a legenda "Batman é para fracos: meu herói é negão e usa toga preta". Em outro, com o mapa do Brasil e a foto de Barbosa, a legenda é "J de Justiça. Mas podia ser de Joaquim".

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal condenou ex-dirigentes de uma instituição bancária por gestão fraudulenta no bojo de uma ação penal – o julgamento do mensalão. Ao considerarem culpados a ex-presidente e acionista do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado e o ex-diretor Vinícius Samarane, hoje vice-presidente na instituição, os ministros estabeleceram as balizas sobre as quais o Judiciário deve apreciar, daqui para frente, esse tipo de crime.

O colegiado concluiu que um executivo de instituição financeira pode ser processado criminalmente pelo delito sem que o Banco Central (BC) faça ou encerre um procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades. Na primeira instância da Justiça Federal não são incomuns condenações sem amparo em expediente do BC.

O Supremo entendeu que o crime de gestão fraudulenta pode ocorrer mesmo sem levar uma instituição à quebra. A Corte decidiu que a cúpula do banco, incluindo diretores, vices e presidente, pode ser responsabilizada penalmente por irregularidades.

Juristas, criminalistas e advogados de réus avaliam que o STF adotou o "Direito penal do inimigo", alargou o princípio da individualização de conduta do acusado e atropelou o conceito do crime de gestão fraudulenta ao enquadrar nesse delito atos de gestão temerária, como descumprimento de regras do BC e negligência na concessão de financiamentos. "Esse alargamento é perigoso", diz o criminalista Leônidas Scholz.

Scholz alerta que o julgamento de mérito de ação penal em plenário do Supremo se torna vinculante. "Vai ter um efeito pedagógico na rotina das instituições financeiras. Executivos terão que tomar muito mais cuidado", diz. "Até presidente do banco vai ter que examinar tudo o que passa por baixo, nos escalões inferiores. Isso vai gerar sentimento de que é preciso redobrar a cautela, a formalidade, a burocracia interna."

"No julgamento (do mensalão), a gestão fraudulenta atropelou a gestão temerária, isso é verdade", avalia o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende a executiva Ayanna Tenório, única integrante do Rural absolvida. "Se houve alguma responsabilidade, foi por gestão temerária, e não por fraudes."

O advogado Alberto Za­­charias Toron criticou o posicionamento adotado pelo Supremo. "A Corte está ampliando muito o campo de incidência da gestão fraudulenta." Toron observa que gestão fraudulenta pressupõe o uso de expedientes para causar prejuízo ao sistema bancário.

Sentença

Os dirigentes do banco Rural foram condenados na semana passada em razão de empréstimos fraudulentos que irrigaram o esquema do mensalão. Foram concedidos às agências SMP&B e Graffite em torno de R$ 29 milhões, e ao PT, R$ 3 milhões.

"O Banco Rural não cumpriu as prescrições do Banco Central", sentenciou o ministro Marco Aurélio Mello, em seu voto pela condenação da cúpula da instituição financeira. "O empréstimo para o PT, empréstimo substancial, ocorreu sem qualquer cadastro do tomador e dos avalistas", acrescentou.

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