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A ministra Carmem Lúcia seguiu voto do ministro-relator, Carlos Ayres Britto, pela validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições de outubro. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam nesta quinta-feira (23) pela primeira vez um caso envolvendo impugnação de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa, o de Joaquim Roriz (PSC), impedido de concorrer ao governo do Distrito Federal pela Justiça Eleitoral. Pouco antes, o ministro Antônio Dias Toffoli defendeu a validade da lei apenas a partir do ano que vem. São dez os ministros em exercício na Corte.

Roriz foi considerado inelegível por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.

Toffoli argumentou que os novos critérios de elegibilidade devem ser aplicados apenas um ano após a sanção da lei. A Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano. Segundo o ministro, porém, quando entrar em vigor, a lei deve ser aplicada a candidatos que como Roriz, renunciaram ao mandato no passado para escapar de processo.

Já Carmem Lúcia argumentou que uma lei que traga aperfeiçoamento do processo eleitoral não deve se sujeitar ao princípio da anualidade. "As inelegibilidades têm como projeto proteger a moralidade", votou. "A Lei da Ficha Limpa busca assegurar a proteção ética do processo e o direito de votar em quem o sistema estabelece que tem as condições de elegibilidade. Sobrepõe-se, assim, à vontade pessoal de quem quer ser candidato a cargo público", completou.

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