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Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no julgamento do recurso de Joaquim Roriz (PSC), Antônio Dias Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa só pode entrar em vigor a partir das próximas eleições. Porém, o ministro entendeu que, quando a lei vigorar, ela atingirá candidatos que tenham renunciado no passado. "Não há direito adquirido para se candidatar", votou o ministro mais novo da Corte.

Roriz foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de processo disciplinar que poderia cassar seu mandato e seus direitos políticos. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina.

Até agora, dois dos dez ministros em exercício votaram no caso. O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, votou, ontem, pela validade da lei ainda este ano. Ou seja, posicionou-se pela impugnação da candidatura de Joaquim Roriz. Toffoli, apesar de ser favorável à lei, defendeu que ela vigore somente nas próximas eleições.

Toffoli defendeu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e entendeu que, por ter renunciado em 2007, Roriz está passível a inelegibilidade, mas não este ano, por causa do princípio da anualidade. "A renúncia continua a produzir seus efeitos materiais", disse.

Porém, o ministro ressaltou que o princípio da anualidade precisa ser respeitado e que os novos critérios de inelegibilidade só podem ser aplicados um ano após a sanção da nova lei. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho deste ano.

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