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Leprevost (à esq.) e Greca debateram na Gazeta do Povo | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Leprevost (à esq.) e Greca debateram na Gazeta do Povo| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Mandado de segurança

Na segunda-feira (10), o TRE-PR negou o pedido do CAU e manteve o mandado de segurança que dá a Rafael Greca o direito de se apresentar como urbanista. Com a decisão, o tribunal deixou o mérito do caso para ser avaliado pela juíza Sayonara Sedano.

Com a valorização do discurso de uma gestão mais técnica e profissionalizada à frente da prefeitura de Curitiba é de se esperar que a formação acadêmica dos candidatos seja avaliada pelos eleitores. Na capital, mais que avaliados, os currículos de Ney Leprevost (PSD) e Rafael Greca (PMN) têm sido questionados. Enquanto Greca indaga sobre a solidez da formação de Leprevost, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU), assim como já tinha feita a campanha de Gustavo Fruet (PDT), coloca em xeque o título de “urbanista” de Greca.

Urbanista?

Em seu programa eleitoral e no site de campanha, Rafael Greca se apresenta, entre outras profissões, como urbanista. No primeiro turno, a formação foi questionada pela campanha de Fruet que obteve uma decisão favorável por parte da juíza eleitoral Sayonara Sedano. A decisão, que previa que Greca se abstivesse de falar que é arquiteto, urbanista ou engenheiro urbanista, previa multa de R$ 5 mil a cada vez que fosse desrespeitada.

Posteriormente, o candidato conseguiu uma decisão favorável ao uso do termo proferida pelo juiz eleitoral Ivo Faccenda. “Não se pode negar que o primeiro Impetrante [Greca] busca se valer em sua campanha eleitoral de seu legado político umbilicalmente atado à época em que Curitiba tinha destaque no campo do urbanismo e desenvolvimento urbano”, diz o despacho.

Justiça decide contra pedido do CAU

Na noite desta segunda-feira (10), o TRE-PR negou o pedido do CAU e manteve o mandado de segurança que havia sido concedido a Rafael Greca garantindo-lhe o direito de se apresentar como urbanista.

Com a decisão, o tribunal deixou o mérito do caso para ser avaliado pela juíza Sayonara Sedano, que em setembro proferiu uma decisão em caráter liminar que impedia Greca de se denominar urbanista.

No segundo turno, a questão voltou à discussão depois de o Conselho de Arquitetura e Urbanismo pedir, novamente, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) proíba Greca de se apresentar como urbanista.

“Ele alega que pode se apresentar assim porque fez quatro semestres de urbanismo durante o curso de engenharia”, diz Claudia Dudeque, assessora jurídica do CAU-PR. Segundo ela, esta foi uma matéria complementar, que não dá a Greca o título de urbanista.

“Seria como se um estudante de direito que cursou a disciplina de medicina legal se apresentasse como médico legal”, compara.

Um dos argumentos apresentados pela defesa de Greca para defender o título de urbanista é que “depois de ‘caminharem’ lado a lado por mais de 80 anos, é evidente que engenheiros e arquitetos, possuiriam, e possuem atribuições comuns, não exclusivas”. Segundo nota enviada pela campanha, além da decisão já proferida pelo TRE-PR, o candidato também se ampara em uma decisão da Justiça Federal que afirma que enquanto não seja publicada uma norma conjunta entre os conselhos de Arquitetura e Engenharia, “será aplicada a norma do conselho que garanta ao profissional maior margem de atuação”.

Curso de Leprevost foi descredenciado pelo MEC

No debate realizado pela TV Band na sexta-feira (7), foi a vez de Rafael Greca discutir a formação acadêmica de seu oponente. O candidato do PMN questionou a trajetória universitária de Leprevost, que se graduou em administração pela Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) na modalidade de ensino à distância.

O diploma de Leprevost mostra que ele colou grau pela Unitins em 28 de abril de 2011, dois anos depois de seu curso ter sido descredenciado pelo Ministério da Educação (MEC). De acordo a pasta, alunos que já estivessem cursando a graduação e desejassem conclui-la na Unitins tiveram esse direito garantido. Segundo informações publicadas no site da universidade, os estudantes à distância deveriam comparecer presencialmente aos polos de ensino uma vez por semana no período noturno para serem diplomados.

Os motivos que levaram ao descredenciamento dos cursos oferecidos à distância pela Unitins foram a cobrança de mensalidades por parte de uma instituição pública de ensino, problemas de qualidade na oferta dos cursos e a delegação de competências acadêmicas para parceiros não credenciados pelo Ministério da Educação.

Outra irregularidade foi a constatação de que a instituição oferecia quantidade insuficiente de professores e tutores. De acordo com os dados do MEC, a relação docente/aluno no curso de administração era de 1/429 (um professor para cada 429 discentes), enquanto a proporção recomendada é de 1/130.

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