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| Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo/Arquivo

A quase 15 dias do início da campanha eleitoral em todo o Brasil, ainda há debates sobre o impacto das novas regras do pleito, impostas por uma reforma na legislação feita no final do ano passado.

A principal alteração tem ligação com a fonte de recursos para as campanhas eleitorais. Pela primeira vez, o candidato está proibido de pedir dinheiro a empresas. Até aqui, a doação feita por pessoas jurídicas representava a maior parte do financiamento das grandes e médias campanhas políticas.

Em função da mudança, o meio político já prevê uma campanha eleitoral “mais pobre”, embora amenizada por outra novidade do pleito de outubro: a redução do tempo da propaganda nas ruas, de 90 para 45 dias. Ou seja, a expectativa é que uma campanha eleitoral “mais rápida” também seja “mais barata”.

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Mas o impacto da campanha supostamente mais pobre ainda é uma incógnita. Aprovado na esteira de escândalos de corrupção revelados pela Lava Jato, o fim do financiamento privado das campanhas eleitorais em tese elimina o “toma lá dá cá” entre empresas e políticos. Por outro lado, há quem alerte para um efeito negativo, o aumento do “caixa dois”, dada a dificuldade de arrecadação pelas fontes autorizadas. Há outros debates.

“A verdade é que ninguém sabe como é que vai ser a campanha eleitoral neste ano. É uma alteração de hábitos muito fortes”, comenta Paulo Cunha, especialista em marketing político da Universidade de Brasília (UnB).

Para o advogado João da Fontoura, especialista em Direito Eleitoral, o fim da participação das empresas no processo eleitoral pode equilibrar a disputa. “Para aqueles candidatos que já têm menos recursos, a mudança é bem vinda. As campanhas devem ficar todas modestas. Dá uma equilibrada”, afirma ele.

Agora, o candidato pode aceitar doações de pessoas físicas ou tirar do próprio bolso. O partido político e o Fundo Partidário também podem ajudar. “Há uma rejeição hoje à classe política. É difícil encontrar um cidadão de carne e osso que queira tirar dinheiro do bolso para um candidato. Já a doação da empresa passava por um raciocínio diferente, estratégico”, opina o advogado.

O advogado Fernando Knoerr, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), também acredita que a redução do volume de dinheiro permite uma campanha eleitoral “mais saudável”. “Dá condições de acesso a quem não tem relações íntimas com empresas”, afirma ele.

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Defensores da redução do leque de fontes de financiamento alertam ainda que, em tempo de campanhas modestas, o uso “do caixa dois”, com a injeção extra de dinheiro em materiais publicitários, cabos eleitorais e grandes produções na tevê, chamará a atenção da fiscalização.

Para Paulo Cunha, “é claro que as regras sempre podem ser burladas”, mas, de modo geral, espera-se uma campanha menor. “Eles terão que ser criativos e estamos curiosos para saber como vai ser”, diz o especialista da UnB.

Histórico

A discussão sobre financiamento de candidatos ganhou força no final de 2013, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e que contestava a doação de pessoas jurídicas. Os ministros do STF só concluíram o julgamento da ADI em setembro de 2015, quando, por maioria, entenderam que pontos da legislação eleitoral, que autorizavam a contribuição de pessoa jurídica, eram inconstitucionais.

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Veja quais são as fontes de recursos disponíveis aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador neste ano:

1) Recursos próprios dos candidatos.

2) Doações de pessoas físicas.

3) Doações de outros partidos políticos e de outros candidatos.

4) Comercialização de bens e serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.

5) Receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

6) Recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam provenientes: do Fundo Partidário; de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; e da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda no final de 2015, o Congresso Nacional aprovou uma reforma na legislação eleitoral e manteve a possibilidade de doação empresarial. Na presidência da República, Dilma Rousseff vetou o trecho, com base na posição do STF. Pressionados pela Lava Jato – que expôs esquemas gigantes de corrupção envolvendo empresas, funcionários públicos e políticos –, os parlamentares mantiveram o veto.

“O STF entendeu que pessoa jurídica não é eleitor e que, por isso, as empresas não teriam interesse legítimo no processo”, resumiu o advogado João da Fontoura, especialista em Direito Eleitoral. “Pessoalmente, eu acho que a posição do STF é radical. A gente vê nas eleições norte-americanas, por exemplo, que as empresas se manifestam, compram espaço na televisão. Mas, por outro lado, é compreensível que se tente acabar com a relação perniciosa entre os políticos e as empresas”, avalia ele.

Redução do tempo

No pleito anterior, de 2012, a campanha eleitoral já estava nas ruas desde o início de julho. Agora, para a eleição de outubro próximo, o período da propaganda só começa em meados de agosto.

Para o advogado Fernando Knoerr, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a mudança é ruim. “Eu acho que o eleitor vai ter menos oportunidade para conhecer os candidatos e isso interfere na qualidade da escolha. A longo prazo, o déficit de representatividade pode aumentar, o que é perigoso”, avalia Knoerr.

A alteração do tempo foi aprovada na mesma reforma eleitoral que vetou o financiamento privado aos candidatos, no final do ano passado.

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