| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

A prefeitura de Curitiba pretende parcelar em até 60 vezes uma dívida milionária que tem com o Instituto de Previdência dos Servidores do município (IPMC). O débito corresponde a aportes extras mensais que, por lei, devem ser feitos ao sistema previdenciário da capital desde janeiro de 2009.

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Segundo o projeto enviado pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) à Câmara de Vereadores em regime de urgência, a medida gerou “um desequilíbrio entre a real necessidade de aportes e a proporcionalidade do valor aportado em relação à receita corrente líquida”.

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Sancionada pelo então prefeito Beto Richa (PSDB) com aval do Ministério da Previdência, a Lei 12.821, de 2008, instituiu os aportes extras equivalentes ao custo mensal dos benefícios dos servidores ativos até o fim daquele ano e que fossem se aposentar até 31 de julho de 2023. O objetivo era dar “equilíbrio financeiro e atuarial” ao IPMC.

Inadmissível

Coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Curitiba (Sismuc), Irene Rodrigues dos Santos afirma que o funcionalismo vem alertando desde o ano passado para o débito previdenciário da prefeitura em relação aos aportes extras. Segundo ela, apesar de o parcelamento previsto no projeto ser legal e permitido pelo Ministério da Previdência, é inadmissível que um gestor público deixe dívidas para o sucessor e que o dinheiro do contribuinte arque com isso, na medida em que haverá juros e correção. “Não é justo que os servidores paguem essa conta, afinal a contribuição previdenciária é descontada mensalmente dos nossos salários”, defende.

De acordo com a administração Fruet, no entanto, de 2009 para 2015, esses aportes saltaram de 0,4% para 4% da receita corrente líquida do município − até 2023, a projeção é que o índice atinja 7,13%. Nesses sete anos, o desembolso da prefeitura passou de R$ 12,3 milhões para R$ 250,3 milhões. “Diante disso, aliado à conjuntura econômica no Brasil, o município encontrou dificuldades em realizar os aportes extras referentes aos meses de agosto de 2015 a abril de 2016”, justifica o pedetista na proposta enviada aos vereadores, ressaltando que as contribuições previdenciárias regulares da prefeitura estão em dia.

No projeto, Fruet estabelece que a dívida gerada com o atraso nos repasses extras desses nove meses seja corrigida pelo INPC e mais 6% de juros ao ano. A medida custaria aos cofres do município R$ 27,3 milhões neste ano, R$ 51,4 milhões em 2017 e R$ 57,8 milhões em 2018.

Questionada se tem a intenção de alterar as regras dos aportes extras à previdência municipal uma vez que os repasses seguirão previstos em lei e, portanto, a dívida continuará aumentando, a prefeitura informou que não há nenhuma previsão nesse sentido.

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