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A Justiça de Palmas, no Sudoeste do Paraná, determinou o afastamento cautelar do presidente da Câmara de Vereadores do município, Adilson Luiz Piran (PMDB). O parlamentar é alvo de quatro ações movidas pela Promotoria de Justiça da cidade, que o aponta como responsável por atos de improbidade administrativa à frente do Legislativo. Também foram afastados um advogado e um contador da Câmara.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR) a decisão, da última sexta-feira (11), determina o desligamento de Piran apenas do cargo de presidente da Câmara, o que significa que ele continua exercendo o papel de vereador.

A Promotoria também propôs uma ação de execução de obrigação de fazer e duas ações penais contra o presidente.

A ação que resultou no afastamento do vereador e dos dois servidores foi proposta com base no artigo 89 da Lei de Licitações, que estipula pena de três a cinco anos de detenção e multa, pela dispensa ou inexigibilidade de licitação. Também se fundamenta no artigo 288 do Código Penal, que fixa pena de reclusão de um a três anos quando três os mais pessoas se associam para cometer crimes.

Conforme o MP, na decisão, o Poder Judiciário esclareceu que a determinação de afastamento cautelar dos denunciados se faz necessária para salvaguardar a administração pública da prática de outros ilícitos.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com Piran, mas ele não atendeu às ligações, feitas por volta das 12h30.

A assessoria de imprensa da Câmara confirmou o afastamento do vereador da presidência do Legislativo, assim como dos outros dois servidores envolvidos. O órgão disse, ainda, que tentaria entrar em contato Adilson Luiz Piran para pedir que ele se posicionasse sobre o caso.

Desde esta terça-feira (15), a presidência da Câmara de Palmas está ocupada pelo vereador Wilmo Rodrigues Correia da Silva, também do PMDB.

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