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Entre as principais mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente está a caracterização do crime de venda de bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes, no artigo que criminalizava a venda ou fornecimento de substâncias que causem dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, para os menores. A pena permanece em dois a quatro anos de prisão e multa.

Também aumenta a pena para quem subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto, que tem pena de dois a seis anos de prisão. Quando o crime é cometido com o fim de obter lucro, a pena sobe em até um terço.

A proposta também aumenta a pena para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, pessoa menor de 14 anos, com o fim de praticar com ela ato libidinoso, se o ato não constitui crime mais grave. A pena é de reclusão de um a três anos e multa.

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