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RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que a única ementa transcrita carece da necessária especificidade, porquanto, além de não conter fatos idênticos aos da decisão embargada, traz a premissa de que não se constatou o nexo de causalidade entre o suposto ato do empregador e o dano alegado, ao passo que no acórdão embargado a Turma corroborou o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de ter ficado caracterizado o dano moral diante de ato ilícito cometido pelo empregador. Incidência do óbice contido na Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. Processo: E-RR - 1800800-23.2004.5.09.0014.
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