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O paranaense Luiz Edson Fachin considerou não ser crime a interrupção voluntária da gravidez no primeiro trimestre. | Rosinei Coutinho/SCO/ STF
O paranaense Luiz Edson Fachin considerou não ser crime a interrupção voluntária da gravidez no primeiro trimestre.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/ STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente perigoso contra a vida. Nesta terça-feira (29), a 1ª Turma da Corte considerou não haver crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. Assim, validaria a tese de que a vida só existiria a partir de um determinado estágio da gravidez, não desde a concepção, momento em que a ciência já comprovou que o feto tem todas as características que fazem dele um ser humano – e que serão apenas desenvolvidas ao longo da gestação.

A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.

Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.

“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma.O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro Barroso, sem perceber que sua decisão indica uma tomada de partido do estado que ignora a ponta mais frágil de um caso de aborto: a criança.

A decisão da 1ª Turma vem a poucos dias da sessão em que o Pleno do STF irá decidir se grávidas infectadas com zika vírus poderão abortar seus filhos sem serem punidas por cometer crime de aborto. O julgamento foi marcado para 7 de dezembro pela presidente da Corte, Cármem Lúcia.

A presidência da República já se manifestou, via Advocacia Geral da União, contra a permissão do aborto em casos que a microcefalia não leve à morte da criança. “(interromper a gestação) É frontalmente violadora ao direito à vida”, disse a AGU em parecer de setembro. O Senado classificou a liberação do aborto como “eugenia” e involução civilizatória”. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, considerou que em casos de infecção por zika, a continuação da gravidez não deve ser imposta.

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