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Para o conselheiro da OAB Cássio Telles, o processo de impeachment tem elementos suficientes a embasá-lo; cabe ao Congresso realizar o julgamento. | Divulgação
Para o conselheiro da OAB Cássio Telles, o processo de impeachment tem elementos suficientes a embasá-lo; cabe ao Congresso realizar o julgamento.| Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresenta à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (28) um novo pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O pedido foi elaborado após deliberação do Conselho Federal da Ordem, com aprovação de 26 das 27 seccionais. Apenas os representantes do Pará votaram contra. O conselheiro Cassio Telles foi um dos integrantes da seccional do Paraná que participou do debate para que o voto fosse definido. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele explica que, além das motivações que já constam no pedido que tramita na Câmara dos Deputados - relacionadas à Lei Orçamentária-, a Ordem levou em consideração questões como a tentativa da presidente Dilma de favorecer o ex-presidente Lula ao nomeá-lo como ministro. Telles também rebate as críticas de que a Ordem estaria sendo utilizada para fins político-partidários.

Já está mais do que na hora do nosso país levar com a maior seriedade as questões orçamentárias.

Quais os principais motivos que levam a OAB a se posicionar a favor do impeachment?

Eu tenho uma convicção pessoal de que os motivos que estão elencados na petição de impeachment, que se referem às infrações da Lei Orçamentária, são realmente os principais motivos para o impeachment. A Constituição Federal estabelece que é crime de responsabilidade a violação da Lei Orçamentária. Em 2014 e em 2015 houve uma frontal violação [à Lei]. O relatório que foi aprovado no Tribunal de Contas da União (TCU) é muito detalhado. Já está mais do que na hora do nosso país levar com a maior seriedade essas questões orçamentárias.

[A nomeação de Lula para o ministério] é um outro contexto, que é gravíssimo, e pode apontar crime de responsabilidade por parte da presidente da República, porque poderia configurar tentativa de obstrução da Justiça.

Quais são os detalhes a que o senhor se refere?

Veja, em 2014, no quarto bimestre, por volta do mês de agosto, o governo federal já tinha plena consciência de que deveria estar contingenciando os gastos porque não havia atingido o superávit primário previsto. E o que fez? Suplementação orçamentária; aumentou os gastos ao invés de reduzir. Era o ano da Copa, o país já vinha gastando de forma irresponsável com as obras da Copa. Também era um período eleitoral, a presidente estava em campanha e, se ela tomasse a medida que a Lei de Responsabilidade Fiscal determinava, que era efetuar o contingenciamento, isso teria reflexos em suas campanhas. Optou-se por suplementar. Isso foi um ato deliberado, nenhum governante deixa de saber o que está acontecendo no seu orçamento. A presidente tinha por obrigação cortar os gastos.

E as pedaladas fiscais?

Mais adiante, o TCU apontou problemas de ordem contábil: foram tomados recursos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica para pagar alguns programas sociais, e esses recursos não foram devidamente contabilizados como obrigações a pagar. O Banco do Brasil e a Caixa contabilizaram esses recursos como obrigações a receber. Ou seja, lá nos balanços desses bancos aparece o crédito a receber, e no balanço do governo não aparecia essa obrigação. Evidentemente, isso é uma maquiagem da realidade orçamentária do país. Isso que se chama pedalada.

E como ficou o posicionamento da OAB sobre as motivações que envolvem outros escândalos de corrupção?

A Ordem também analisou no voto as questões da delação do Delcídio do Amaral, as denúncias que vieram posteriormente por conta da Lava Jato; a própria tentativa da presidente da República de nomear um ministro do STJ para proteger empreiteiros que estavam presos; e a intenção de nomear o ex-presidente Lula para a Casa Civil, tentando blindá-lo para que não sofresse algum tipo de restrição à liberdade. Esse é um outro contexto, que é gravíssimo, pode apontar crime de responsabilidade por parte da presidente da República, porque poderia configurar tentativa de obstrução da Justiça. Também poderia configurar o uso de poder com desvio de finalidade. A análise que a Ordem fez passou por isso também.

No quarto bimestre de 2014, por volta do mês de agosto, o governo federal já tinha plena consciência de que deveria estar contingenciando os gastos porque não havia atingido o superávit primário previsto. E o que fez? Suplementação orçamentária; aumentou os gastos ao invés de reduzir

Como a Ordem recebe críticas de que estaria sendo utilizada para fins político-partidários ao se manifestar sobre o impeachment?

O direito de discordar é inerente à democracia e absolutamente normal. A Ordem não tem partido nenhum, e toma decisões exclusivamente à luz da Constituição Federal e da legalidade. Não houve nesse caso nenhum ingrediente político. Até porque a decisão da Ordem foi no sentido da abertura do processo de impeachment, sem fazer qualquer juízo de condenação da presidente da República. O que a Ordem entende é que, diante de todos esses episódios, a abertura do processo de impeachment é inevitável. A presidente da República tem que dar todas as explicações a respeito dessas acusações. Caberá ao Congresso Nacional, dentro da sua competência legislativa, absolvê-la ou condená-la. Isso é algo absolutamente normal dentro da nossa República, é decorrente de uma previsão constitucional. E há elementos suficientes para que o processo seja instaurado. Será a oportunidade da presidente da República fornecer à nação brasileira todas as suas explicações. Se o Congresso entender que não há crime de responsabilidade, ela será absolvida e seguirá o seu mandato. O que é preciso entender é que essa página precisa ser virada. O país está parado. As instituições e as empresas estão aguardando decisões do governo. Por sua vez, o governo não vem tomando as decisões, não vem cumprindo seu papel institucional. Acredito que o julgamento do impeachment vai ser benéfico. A Ordem não está dizendo que deve ser decretado o impeachment. A Ordem está dizendo que há elementos suficientes para a abertura do processo de impeachment. O julgamento tem que ser feito a partir do que a Constituição estabelece.

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