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As grandes empresas, sejam elas multinacionais ou não, já estão bastante acostumadas a trabalhar com práticas de compliance e métodos pautados na execução do trabalho com foco na segurança em relação às suas operações.

As boas práticas de compliance podem ser definidas como o investimento em processos e na conscientização dos prestadores de serviço de determinada empresa ou estabelecimento comercial. Consiste, basicamente, no dever de cumprir regulamentos internos e externos para o bom funcionamento e para a redução de riscos às atividades da instituição com métodos de governança corporativa e políticas internas de desenvolvimento.

Tais práticas podem ser aplicadas nas mais diversas áreas institucionais e, atualmente, ganham força também nos escritórios de advocacia. Mas como podemos implementar normas de compliance dentro de um escritório, prestador de serviços, que tem como foco o desenvolvimento intelectual de soluções para os conflitos e questionamentos trazidos por seus clientes? Afinal, é possível implementar um programa, composto por regras e procedimentos específicos, a um estabelecimento que não possui uma atividade empresarial e, sim, trabalha para auxiliar seus clientes na tomada de decisões?

Para dirimir tais dúvidas e contribuir com a gestão dos escritórios de advocacia, podemos utilizar a metodologia trazida pelo departamento de controladoria jurídica, que possui o objetivo de mapear e organizar os procedimentos internos da atividade jurídica e de trazer, por meio de indicadores de desempenho, os resultados obtidos pelo escritório em sua função mais importante – a prestação de serviços jurídicos – tanto em questões contenciosas quanto consultivas.

O principal objetivo da controladoria é desenvolver métodos para controles eficientes de prazos e de contingências voltados para a redução de riscos e para a elaboração de relatórios consistentes, o que traz maior confiança aos clientes na contratação de seu consultor jurídico. Em outras palavras, a existência da área permite a dedicação do advogado técnico ao estudo de seus casos específicos e garante segurança durante o trâmite do processo, já que comporta a realização de uma auditoria entre as equipes.

Enfim, o controle de processos vai além do acompanhamento de prazos processuais, cadastro de novas demandas, extração de cópias, elaboração de guias de preparo, conferência e controle de audiências, protocolos de petições nas mais diversas esferas e atividades exclusivamente processuais. É possível, ainda, obter informações quantitativas e qualitativas dos cumprimentos de prazos, decisões favoráveis, produtividade da equipe e comportamento da carteira de processos do escritório.

Assim, destaca-se a função dos indicadores de desempenho e gestão de carteira, cuja aplicação permite aos gestores do escritório o conhecimento de sua equipe, carteira e potencial, uma vez que eles podem analisar de forma estratégica o comportamento da carteira de ações e dos colaboradores.

Conclui-se, então, que a implementação da controladoria jurídica está diretamente ligada à existência de boas práticas de compliance dentro de um escritório de advocacia. Por intermédio de metodologia própria, apresenta os dados necessários para a gestão estratégica da instituição e demonstra aos clientes a prestação de serviços pautados em princípios éticos e transparentes.

*Marcella Marinho Vicentini é Controller Jurídica da Andersen Ballão Advocacia, advogada formada pela Faculdade de Direito de Curitiba - UNICURITIBA, membro da Comissão de Jurimetria da OAB/PR, pós-graduanda em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes e MBA em Gestão Empresarial pelo Grupo OPET.

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