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TRT-PR

Atuação de autônomo em espaço cedido por supervisor não representa relação de trabalho

DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS HERBALIFE EM TREINAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIRTUAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO DE EMPREGO QUE NÃO SE RECONHECE.

O Réu colacionou aos autos normas para atuação como distribuidor de produtos Herbalife, com a proibição expressa de utilização de empregados no “espaço vida saudável” e pedido de inscrição do Autor junto à Herbalife, como distribuidor, com o Réu figurando na condição de “patrocinador” e de “supervisor”. Não há nos autos qualquer comprovação dos valores que o Autor diz ter recebido do Réu a título de salários. Da análise probatória verifica-se a ausência dos requisitos configuradores da relação empregatícia. A testemunha vinda pelo Autor não trouxe qualquer elemento a corroborar a tese inicial quanto à prestação de serviços na condição de empregado, por desconhecer qual era a relação havida entre as partes. Por seu turno, a testemunha trazida pelo Réu, após destacar a forma de relacionamento entre os distribuidores dos produtos Herbalife - sem subordinação -, afirmou que o Autor atuava no espaço comercial do Réu como forma de aprendizagem e com possibilidade de também vender produtos. Sequer a onerosidade foi demonstrada, pois, conforme explicou a testemunha de indicação do Réu, a remuneração do Autor consistia no lucro obtido com a revenda dos produtos, que poderiam ser adquiridos do próprio patrocinador. Da mesma forma, a subordinação jurídica que, frise-se, é o elemento diferenciador central entre as figuras do trabalhador autônomo e do trabalhador com vínculo empregatício, não ficou cabalmente comprovada na hipótese. Não existem sequer indícios de que o Réu desse ordens para o Reclamante; que o Reclamante cumprisse horários; ou mesmo efetuasse a limpeza do local, conforme alegou inicialmente. Assim, não tendo a testemunha de indicação obreira trazido informações sobre a relação jurídica havida entre e as partes e tendo a testemunha trazida pelo Réu corroborado os termos da defesa e dos documentos que acompanham, conclui-se pela inexistência de relação de emprego entre as partes. Recurso do Autor a que se nega provimento.

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