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 | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados manifestou-se na quinta-feira (20) contrária à mudança na legislação sobre o aborto. A manifestação foi uma resposta à convocação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber para que a casa se posicionasse sobre o assunto. A ministra é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo PSOL, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

O documento de cinco páginas, assinado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirma que a Constituição não faz diferença entre a proteção à vida intrauterina e extrauterina em seu artigo 5º, que reconhece o direito à vida como um direito fundamental inviolável. De acordo com a posição da Câmara, as atuais hipóteses em que a legislação permite fazer o aborto (excludentes de ilicitude) já são adequadas ao tratamento da questão. “O marco legal da criminalização do aborto está adequado. Protege-se a vida, a dignidade da pessoa humana, fundamento maior da República Federativa do Brasil, independentemente da fase da gestação em que se encontra”, diz o documento.

Ademais, a Câmara argumenta que, se o STF decidir pela descriminalização, estará usurpando competências do Poder Legislativo, violando a separação dos poderes e atentando contra a soberania popular. “A descriminalização da conduta, se for o caso, deverá ocorrer por intermédio do Poder Legislativo”, afirma.

A manifestação da Câmara lembra ainda que os deputados rejeitaram a descriminalização do aborto ao analisar o projeto de lei 1.135/1991 e que, atualmente, tramitam na casa vários projetos para proteger a vida desde a concepção: a proposta de emenda à constituição 164/2012; e os projetos de lei 478/2007 e 8116/2014. Por outro lado, tramitam também os projetos de lei 4.403/2004 e 882/2015, que pretendem descriminalizar o aborto.

O Senado e o presidente Michel Temer também se posicionaram contrariamente à mudança.

Liminar

A Câmara também se manifestou contrária à possibilidade de concessão de liminar. Na inicial da Ação Direta de Descumprimento de Preceito ADPF 442, o PSOL pede que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais em andamento e efeitos de decisões judiciais que apliquem os artigos 124 e 126 do Código Penal. O partido pede também que seja reconhecido, liminarmente, o direito de as mulheres abortarem e de os profissionais da saúde realizarem abortos até a 12ª semana.

Com base em jurisprudência do STF, a Câmara argumenta que não se pode reconhecer, no caso, o requisito do periculum in mora (perigo na demora). “Não apenas a norma impugnada está vigente há quase oito décadas, mas, na hipótese, ação de teor idêntico já poderia ter sido ajuizada desde a regulamentação da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em 1999. Esses dois fatos indicam a inexistência do requisito de urgência que deve necessariamente embasar o provimento cautelar”, afirma o documento.

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