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1.Aprimoramento da função judicial

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) fundada em 10 de setembro de 1949, é uma instituição dedicada ao aprimoramento da função judicante mediante uma série de atividades objetivando a especialização e a excelência no exercício da nobre profissão. Reúne cerca de 14 mil juízes em todo o Brasil, congregando 36 associações regionais, sendo 27 de juízes estaduais, sete de trabalhistas e duas de militares. A meta de aprimoramento está vinculada com as múltiplas expressões da cidadania, razão pela qual, nos últimos anos já existem marcas significativas de um relacionamento justiça e povo.

O Estado Democrático de Direito, declarado pelo primeiro artigo da Constituição Federal, constitui a síntese de lutas históricas nas quais sobressaíram os valores morais e espirituais da pessoa humana frente ao poder político do Estado caracterizado durante séculos pela opressão imposta à sociedade de maneira a produzir o eclipse do indivíduo. Surgem, então, em suas mais diversas configurações, as proclamações em textos fundamentais sobre a natureza e o exercício do poder. A Carta Política brasileira de 1988 consagra o princípio de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente segundo suas normas.

Essa moderna perspectiva do Estado pressupõe a participação de todos os cidadãos nos assuntos de interesse público e, em especial, dos magistrados que atuam em dois planos: no vasto terreno do exercício dos direitos, deveres e garantias e no quadro específico da jurisdição de controle desse exercício pelos cidadãos em geral.

No artigo “A função do magistrado e seu papel na sociedade”, o ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, BENEDITO CALHEIROS BOMFIM, observa que “o mais relevante papel social e político do juiz está em velar pelas liberdades públicas, pelo respeito aos direitos humanos, pela preservação das instituições democráticas, pelos valores da ética, da dignidade do trabalho, pela redução das desigualdades sociais, em observância aos princípios paradigmáticos da Constituição da República, da qual ele é guardião” [1].

2. Objetivos do prêmio AMB de Jornalismo

Considerando a necessidade cada vez maior da interação pessoal dos juízes aos mais variados aspectos da vida social, refletindo sobre os interesses, os valores e os sentimentos que brotam da vida cotidiana, a Associação dos Magistrados Brasileiros, estabeleceu no Regulamento de sua décima jornada, os seguintes objetivos: 1º) Incentivar a cobertura jornalística que destaque a importância da independência do Judiciário, dos Magistrados como fator de promoção da segurança jurídica e da paz social; a segurança do Magistrado como instrumento de estabilidade das instituições; as iniciativas positivas do Judiciário e a Justiça próxima do cidadão; 2º) Valorizar as iniciativas do jornalismo brasileiro que contribuam para a compreensão do trabalho e da importância para a sociedade de um Judiciário forte e de uma magistratura independente; 3º) Dar visibilidade às soluções inovadoras para a melhoria da prestação jurisdicional à população; 4º) Incentivar a discussão por meio da imprensa das questões relacionadas aos direitos humanos.

3.Categorias de premiação

Na 10ª edição do Prêmio AMB de Jornalismo (2014), foram as seguintes as categorias que concorreram aos prêmios: a) Grande Prêmio AMB de Jornalismo/Direitos Humanos, com matérias de diversos veículos: impresso, TV, rádio, web e fotografia; b) Mídia impressa (matérias publicadas em jornais e revistas com circulação regular nas bancas); c) Telejornalismo: matérias divulgadas em emissoras legalmente reconhecidas; d) Radiojornalismo: matérias veiculadas em emissoras legalmente reconhecidas; e) Fotojornalismo: publicação de imagens em jornais, revistas ou portais brasileiros; f) Webjornalismo: matérias publicadas em portais e blogs jornalísticos; g) Assessoria de imprensa: matérias divulgadas em qualquer mídia e fotografias, desde que editadas em veículos institucionais de associações filiadas a AMB.

4.Comentários sobre os trabalhos vencedores (Segue no segundo artigo)

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[1] Em Democracia e formação dos juízes, VI Jornada Teixeira de Freitas, Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1998, p. 101.

*René Ariel Dotti, Advogado; Professor Titular Direito Penal; Vice-Presidente Honorário da AIDP; Comenda do Mérito Judiciário do Paraná; Medalha Mérito Legislativo da Câm. dos Deputados (2007); Corredator do projeto da nova parte geral do CP e da Lei de Execução Penal (Leis 7.209 7.210/84; Membro de comissões de Ref. do Sist. Penal criadas Min. da Justiça (1979 a 2000); Diploma da OAB, Câmara dos Deputados e Comissão da Verdade (1964-1985) Secretário Secretaria de Cultura do Paraná (1987-1991).

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