A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) o novo Código de Processo Civil em cerimônia no Palácio do Planalto. A íntegra do texto será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). Eventuais vetos serão detalhados em entrevista coletiva no fim da tarde desta segunda-feira (16). O secretário de reforma do Judiciário, Flávio Caetano, explicará o texto sancionado. Se houver vetos, eles deverão ser analisados por senadores e deputados que podem mantê-los ou rejeitá-los.
Dilma ressaltou o caráter mais popular e moderno do novo CPC, que, para ela, privilegia a garantia do amplo direito de defesa e garantia do contraditório, duração razoável do processo legal e eficácia das decisões tomadas pela justiça.
“Essa sanção é um momento histórico. Nosso novo Código de Processo Civil nasce dessa busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica e ao consegui-la alcançar da solidez a nossa democracia” , afirmou Dilma.
A presidente ressaltou ainda que o novo CPC dará mais celeridade à Justiça por determinar que os tribunais possam dar a mesma resposta a demandas que tratam da mesma questão jurídica, permitindo que causas semelhantes tenham uma solução mais rápida.
As mudanças do CPC visam a acelerar o andamento das ações judiciais no país, com efeitos diretos no cotidiano dos brasileiros. O texto, aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973.
O relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou a sanção das novas medidas e lembrou que o texto sancionado é o primeiro Código de Processo Civil aprovado após a redemocratização do país.
“Ele é fruto de um debate e de um consenso no parlamento. Por isso que quando eu vejo alguém falando sobre um pedido de intervenção militar eu digo que isso é inaceitável porque conseguimos construir um regime de negociação, de debate”, afirmou sendo aplaudido em seguida.
As alterações sancionadas nesta segunda entrarão em vigor dentro de um ano. A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux antes de ser submetida aos congressistas. A discussão durou cinco anos.
Durante a cerimônia, Fux ressaltou que o novo código foi criado com grande participação da sociedade, uma vez que mais de 100 audiências públicas foram realizadas, contando ainda com o recebimento de mais de 80 mil e-mails com sugestões e apoio do mundo acadêmico e jurídico.
Celeridade
A principal mudança no código, na opinião dos congressistas, é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as mais antigas fiquem sem análise.
O novo CPC também reduz recursos no Judiciário, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).
Para agilizar os processos, o código fixa pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinham apenas o intuito de protelar a decisão final.
O texto cria também o “instituto de resolução de demandas repetitivas”, que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Judiciário. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.
O novo código permite ainda que ações individuais sejam transformadas em coletivas se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.
Divórcio
Os congressistas incluíram no novo CPC mecanismo já previsto no Código Civil que facilita o divórcio de casais.
Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio apenas um ano depois da separação formal ou após dois anos da separação de fato (quanto o casal deixa de viver junto). Os casais ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o divórcio.
A reforma no CPC também amplia mecanismos de conciliação, para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências.
Para atender demanda dos advogados, o novo CPC fixa que os prazos estabelecidos para os processos sejam contados em dias úteis.
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados saírem de férias sem o risco da perda de prazos.
A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais nesse período.
Há ainda impedimento para que juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham entre os membros parentes até terceiro grau dos magistrados.
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