O painel 9 da Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba até a próxima quinta-feira (24), dedicou-se a tratar de temas diversos relacionados ao Direito Tributário, com ênfase na necessidade de uma maior segurança jurídica, uma vez que as questões tributárias são tratadas pela própria Constituição Federal.

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Iniciando as palestras, a presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, Misabel Derzi, tratou da atual importância da jurisprudência no sistema jurídico e nos problemas que isto acarreta.

Para ela, a jurisprudência é "a resposta geral à pergunta geral, mas existe a necessidade de que o Poder Judiciário exerça sua função julgando caso a caso.Tratando da Reforma Tributária, Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal, lembrou da primeira vez que falou sobre o tema, há 42 anos. "É um tema atemporal e universal", explica.

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Para Maciel, grandes reformas tributárias acontecem apenas em contextos de ruptura e que as grandes mudanças acabam sendo pontuais. Isto acontece por diversos motivos, desde o simples medo da mudança até tensões políticas e debates entre diferentes ideologias.

A insegurança jurídica também foi tratada por Luiz Cláudio Allemand, Presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB. Segundo ele, desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, já foram realizadas 13 reformas apenas na matéria tributária e estão previstos em lei 63 tributos diferentes.

A quantidade de leis e suas constantes mudanças, portanto, causam. "O Código Tributário já tem 40 anos e a Constituição mais de 20. A legislação já deveria estar estabilizada, mas não é isso que acontece."

Em sua palestra, Rogério Gandra Martins, advogado e membro de IBDT, falou sobre o Imposto Sobre Grande Fortunas, que desde 1988 faz parte da Constituição, mas que ainda não foi implementado. Martins explicou as objeções que se levantam a este tributo, desde sua baixa arrecadação até a dificuldade em sua administração e aplicação. "Não devemos deixar letras mortas na Constituição", explicou Martins, "elas são como um vulcão e podem voltar à tona e tornarem-se difíceis de conter."

Terminando as palestras do Painel 9, o professor da Escola Superior de Advocacia Ulisses Martins de Souza falou sobre os benefícios do Simples Nacional, que permite o recolhimento por uma única via de oito tributos diferentes. Sousa cita o artigo 179 da CF, colocando sua opinião de que não há motivos para se excluir determinados tipos de sociedade de seu uso. O STF recentemente decidiu em opinião contrária, colocando que sociedades - como as de advogados - não sofrem concorrência ou outros problemas, e que, por isso, é possível e constitucional que se estabeleça tal distinção entre tais sociedades.

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