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Indicada para compor STF, Rosa Maria Candiota: forma de escolha de ministros deveria ter maior participação dos brasileiros | J.C.Rangel
Indicada para compor STF, Rosa Maria Candiota: forma de escolha de ministros deveria ter maior participação dos brasileiros| Foto: J.C.Rangel

Rejeitados

Veja dois exemplos de indicações de ministros não aprovadas pelo Senado norte-americano.

2005

- Harriet Miers, advogada indicada pelo presidente George W. Bush. Harriet era a consultora jurídica de Bush, mas teve forte rejeição inclusive por parte de senadores republicanos (do partido de Bush). Ela mesma pediu que o presidente retirasse a sua indicação.

1987

- Robert Bork, indicado pelo presidente Ronald Reagan. Bork, importante juiz e professor de Direito Constitucional, foi indicado pelo presidente para a Suprema Corte norte-americana, mas, devido ao seu posicionamento mais à direita, teve forte rejeição da sociedade à época.

Programação

As palestras sobre Judiciário, Ministério Público e Democracia acontecem no dia 23, no auditório 4, às 8h30:

- O Quinto Constitucional como Instrumento de Participação da Sociedade na Composição dos Tribunais.

- Os Desafios Políticos e Jurídicos do CNJ .

- Mandato para os Tribunais Superiores e Forma de Escolha para o STF.

- Advocacia, Magistratura e Ministério Público – Equilíbrio Necessário.

- O Controle Externo do Ministério Público: Análise da Atuação do CNMP.

- O Controle Externo do Judiciário: Análise da Atuação do CNJ .

Polêmica

Jorge Hélio Chaves, advogado, conselheiro do CNJ, representante da OAB, e professor de Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza.

O painel da manhã de quarta-feira vai ser polêmico. A palestra de Jorge Hélio Chaves de Oliveira promete colocar mais lenha na fogueira do debate sobre as competências do CNJ. Leia a seguir o que ele adiantou para a Gazeta do Povo sobre o que vai expor na conferência.

Quais os desafios políticos e jurídicos do CNJ?

Um deles é decidir a fronteira entre a atuação administrativa e a jurisdicional dos juízes e dos tribunais. Não podemos controlar a atuação jurisdicional, mas existe uma fronteira cinzenta e defendo que o CNJ atue nessa fronteira.

Qual é essa fronteira?

Defendo que, se o tribunal ou o juiz praticarem um ato proibido pela Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional], essa sentença possa ser reformada pelo CNJ. Por exemplo, o juiz tomou uma decisão, mas é acusado de ter vendido essa sentença. Mesmo tendo atuado na esfera jurisdicional, está incorrendo em algum ato que ofende os deveres funcionais que a Loman impõe. Acho que nessa fronteira o CNJ pode atuar: o juiz tomou uma decisão, mas não poderia ter tomado. Desde que esteja na fronteira cinzenta entre a atuação jurisdicional e a atuação administrativa, o CNJ pode avançar até aí.

O que mais o senhor propõe?

Também acho que as ações propostas contra o CNJ e seus conselheiros devam ser julgadas pelo STF. Nesse sentido, acho que eles devem ter foro por prerrogativa de função. Além disso, defendo que o CNJ no exercício do seu mister possa afastar a incidência de alguma lei por ser inconstitucional. Pode exercer controle de constitucionalidade de lei no caso concreto.

Mas isso não seria interferir na esfera de atuação do STF?

Não, porque o próprio STF tem uma súmula que se aplica ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo e de natureza administrativa. É a súmula 347, que diz que o TCU pode exercer o controle de constitucionalidade de lei ou de ato normativo para o caso concreto.

Como o senhor vê o debate sobre quem deve fiscalizar e investigar os juízes?

Não tem o menor cabimento essa invenção de princípio da subsidiariedade, de fazer com que o CNJ só possa agir na inércia ou depois. O CNJ não foi criado para ser babá de corregedoria, elas sabem o que têm de ser feito. Se não fazem, o CNJ tem de fazer. Eu defendo o que leio na Constituição Federal, que é a competência concorrente do CNJ para fiscalizar a atuação dos juízes.

A recente indicação da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota para o Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff é o gatilho do debate sobre a forma de composição do mais alto tribunal brasileiro. A discussão acontecerá na 21.ª Conferência Nacional dos Advo­­gados, que inicia no domingo, em Curitiba. A forma como são escolhidos esses ministros será tratada no painel "Judiciário, Ministério Pú­­blico e Democracia", do qual o advogado e professor de Direito Consti­tucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Clèmer­son Merlin Clève participa na quarta-feira.

Segundo ele, o Brasil adota o sistema norte-americano de seleção de membros da Suprema Corte, mas com algumas diferenças. Desde que as constituições brasileiras passaram a exigir notório saber jurídico do candidato, o Senado jamais recusou um nome que chegou até lá. Portanto, já é dada como certa a nomeação da ministra Rosa Maria. Nos Estados Unidos, a sabatina feita pelos senadores é tão importante que já houve casos de o próprio presidente rever sua indicação antes mesmo das sessões.

É sobre a melhoria desse processo que o professor Clève vai falar na conferência. "A pergunta é a seguinte: ‘precisamos mudar nosso Supremo Tribunal Fede­ral’? Em um mundo ideal, algumas medidas poderiam ser tomadas, como vedar o candidato que estivesse ocupando um cargo eletivo ou de livre nomeação nos três ou quatro anos anteriores à indicação. É o que acontece na Colômbia, por exemplo, que tem a melhor corte constitucional da América Latina", conta o professor.

Segundo Clève, outras mudanças poderiam ser postas em prática. "Talvez fosse o caso de se estabelecer um mandato, ou mesmo dividir essa competência de escolha entre o Senado, a Câmara dos Deputados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o próprio presidente da República. Talvez fosse o caso de rever a competência do STF para que ele apenas decidisse questões estritamente constitucionais."

O problema, segundo o professor, é que qualquer uma dessas mudanças teria de ser feita por reforma constitucional. Porém, ele é um grande crítico dessas profusões de emendas existentes no país. De acordo com Clève, as reformas operam como um fator de erosão da efetividade da Cons­tituição. "No caso do Brasil, eu prefiro não haver reforma constitucional para alterar os critérios de investidura dos nossos ministros do Supremo Tribunal Federal."

Portanto, resta aprimorar o sistema atual – que funciona muito bem nos Estados Unidos. Para que isso ocorra, segundo as propostas de Clève, o primeiro passo é exigir transparência na análise dos currículos dos próximos indicados. Uma vez o nome no Senado, que seja dado um tempo para que a sociedade civil e o meio acadêmico se manifestem a respeito dele. "Devemos aprimorar esse modelo com mais participação da sociedade civil e com a exigência de que o Senado Federal definitivamente cumpra seu papel, questionando o indicado sobre o que pensa sobre os mais diversos temas. A importância da STF depois da Cons­tituição de 1988 é muito maior do que antes. A sociedade civil vem descobrindo que a composição da Suprema Corte pode trazer alterações importantes na compreensão da Constituição", analisa o professor.

O trabalho do advogado ultrapassa esfera privada

Advogado e ex-presidente da OAB nacional, o paranaense Roberto Busato defende que a atuação do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil têm papel fundamental para a manutenção da paridade entre advogados, magistrados e membros do MP.

Busato, que vai falar na Conferência Nacional dos Advo­gados sobre esse equilíbrio entre advocacia, MP e magistratura, afirma que é necessário que haja uma relação harmoniosa entre esses três atores. "Ao contrário da maioria dos países, no Brasil a advocacia foi alçada ao nível constitucional, quando inseriu no art. 131 que o advogado é indispensável à administração da Justiça", diz. Segundo ele, isso eleva a advocacia para muito além de uma profissão privada e lhe dá atributos de múnus público, ou seja, é uma profissão que deve assegurar e exigir firmemente o indispensável respeito aos direitos dos cidadãos.

Por isso, o advogado possui prerrogativas previstas em lei que devem ser respeitadas por toda a sociedade, o que significa incluir todos os operadores do direito. E a atuação da OAB e dos conselhos é fundamental para fiscalizar e punir os membros que desrespeitam as prerrogativas de advogados, magistrados, promotores e procuradores. "A Lei Federal 8.906, de 1994, diz que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que no exercício de sua profissão, deve manter independência em qualquer circunstância", diz.

Serviço:

A Conferência ocorre no Centro de Convenções ExpoUnimed (Universidade Positivo. Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300, Campo Comprido – Curitiba) entre 20 e 24 de novembro.

As inscrições custam: R$ 150 estudantes e R$ 350 para advogados e outros interessados.

Será ofertado certificado de participação com carga horária de 50 horas. Informações pelo http://conferencia.oab.org.br

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