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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou na última quarta-feira (9) uma ação de partilha de bens adquiridos por ex-cônjuges durante o casamento. A questão envolvia um bem adquirido com doação dos pais da ex-mulher e com saldo de FGTS de ambas as partes, com participação maior dela do que do ex-marido.

Segundo o site Migalhas, na fundamentação de seu voto-vista, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que cada um terá o direito de receber o valor correspondente ao que foi utilizado com recursos do FGTS, calculado de acordo com a correção do valor do bem no momento da partilha. Ficou definido que se deve afastar da partilha de bens a doação dos pais da ex-mulher. Quatro magistrados acompanharam o voto de Salomão.

O ministro consolidou a posição da relatora Isabel Gallotti ao afirmar que o FGTS é “uma reserva personalíssima”. Por outro lado, divergiu da relatora que considerou que só deveria haver divisão em caso de saque do fundo durante o casamento. Para Salomão, o saldo do fundo adquirido durante o casamento é de patrimônio comum, e, portanto, na separação deve ser dividido. Salomão frisou que para entendimento atual do STJ: “Na constância da sociedade, os proventos reforçam o patrimônio comum, e deve ser dividido em eventual partilha de bens”, disse, segundo o site Migalhas.

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