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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a família de um paciente que morreu por negligência seja indenizada por dois hospitais do Rio Grande do Sul. O jovem de 25 anos sofreu um acidente de moto e não recebeu atendimento adequado nem o Hospital de Caridade Doutor Astrogildo de Azevedo (HCAA), nem no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). A família da vítima vai receber R$ 120 mil por danos morais.

O acidente aconteceu em 2009. O jovem foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros e atendido no Hospital de Caridade, onde foram constatadas lesão no pulmão e fratura no fêmur. Como não tinha plano de saúde, o jovem foi encaminhado pelo HCAA para o Hospital Universitário, onde morreu aguardando por atendimento em uma maca.

A família ajuizou ação pedindo indenização de R$ 1 milhão e alegando que, se tivesse passado por cirurgia no Hospital de Caridade, o jovem teria sobrevivido. Além disso, os familiares argumentaram que apenas a “absoluta impossibilidade técnica seria motivo de transferência para outro hospital”.

A Justiça de primeiro grau fixou a indenização em R$ 120 mil e o TRF-4 confirmou a decisão. O valor deverá ser dividido entre a mãe, que ficará com 70%, e os irmãos, que dividirão o restante.

Apesar de o HCAA argumentar na defesa a causa da morte foi o próprio acidente, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, refutou essa tese com base no laudo pericial. “Sustenta o hospital de caridade que o fato causador da morte foi o acidente de trânsito em si. Certamente o que desencadeou a situação de saúde crítica do paciente foi o acidente de motocicleta, contudo, as provas explicitam que o paciente não recebeu o atendimento adequado para a situação grave que se apresentava, do que se conclui que o hospital contribuiu para o evento danoso”, afirmou o magistrado.

Já o hospital universitário foi responsabilzado por prestar o serviço com deficiência e não utilizar todos os recursos disponíveis para salvar o paciente.

Com informações do TRF-4

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