Um estudante de direito do Rio de Janeiro conseguiu o direito de colar grau antecipadamente, devido à sua aprovação em um concurso público. A decisão foi tomada pela Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Conforme o processo, o estudante já poderia se formar porque concluiu todas as matérias pertinentes ao seu curso.
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No processo, o único impedimento apontado pela Universidade Estácio de Sá foi o cronograma da instituição. Entretanto, foram apresentadas pelo advogado do aluno provas de que a faculdade citada já admitiu a antecipação da colação de grau para outros estudantes que passaram pela mesma situação.
Conforme a relatora do processo, desembargadora Nizete Lobato Carmo, as universidades têm autonomia assegurada para conceder aos seus alunos diplomas e estabelecer um cronograma para tal. Por outro lado, no seu voto ela afirmou que isso não “justifica impedir, sem forte motivo, a antecipação da colação de grau e, consequentemente, da expedição de diploma, quando sua realização na data oficial provocar excessivo dano ao ex-aluno.”
Colaborou: Felipa Pinheiro
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