Uma mulher vai ser indenizada em R$ 50 mil por ter sido esquecida em uma ambulância quando estava com oito meses de gestação. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve o que já havia sido decidido em primeira instância.
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A gestante, da região metropolitana de Porto Alegre, estava em situação de risco devido à hipertensão e chamou o socorro para ser levada a um hospital de São Jerônimo, município onde mora. O veículo percorreu um trecho e parou, sem que nenhum atendimento fosse prestado. Após ficar três horas na ambulância, a grávida resolveu desembarcar e percebeu que estava em uma oficina mecânica.
Para o desembargador Fernando Quadros da Silva, “está comprovado que a gestante foi deixada dentro de ambulância esquecida em uma oficina mecânica por ação de agentes do SUS quando deveria ser transportada para um hospital e, portanto, resta configurado o dano moral a ensejar a pretendida indenização”.
A União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de São Jerônimo deverão assumir os custos.
Mesmo com o incidente, o bebê nasceu sem sequelas poucos dias depois.
Com informações da Assessoria do TRF-4
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