Um juiz da 3ª Vara Cível de São Carlos, em São Paulo, determinou que uma operadora de plano de saúde pague todos os custos de uma cirurgia fetal a uma gestante. Ela, que teve seu pedido negado pelo plano de saúde, solicitou o procedimento depois que descobriu que o bebê tinha mielomengocele, uma doença que deixa a medula espinhal e as raízes nervosas expostas.
As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A empresa do plano de saúde, ao negar o procedimento, alegou que a cobertura da cirurgia não estava prevista no contrato celebrado entre as partes, assim como a falta de obrigatoriedade de tal procedimento pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que não cabe à operadora interferir ou alterar o tratamento indicado pelo médico, assim como negá-lo em virtude da ausência do procedimento na lista da ANS. Na sentença, o magistrado também reforçou o dever da operadora de custear a cirurgia já que ela não tem hospitais e profissionais próprios aptos a realizar o procedimento.
Desta decisão cabe recurso.
Processo: 1013214-36.2016.8.26.0566
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