| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo/Arquivo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu que a manutenção de aeronaves não pode justificar o atraso de voos e, consequentemente, trazer prejuízo a passageiros. A decisão foi da Sexta Câmara de Direito Civil do órgão, ao julgar ação de indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo cancelado duas vezes e só conseguiu embarcar 38 horas após o previsto.

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Segundo depoimento do autor, ele adquiriu passagens com destino a Goiânia (GO), saindo de Chapecó (SC). Ao chegar no aeroporto, foi informado que o voo havia sido cancelado e as passagens remanejadas para a próxima manhã. No dia seguinte, os passageiros foram comunicados de um novo cancelamento, permanecendo no aeroporto por cerca de oito horas sem receber alimentação e maiores informações.

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Em sua defesa, a companhia aérea alegou que foi necessário realizar uma manutenção não programada no avião, por motivos de segurança. Desta forma, deveria ter sua responsabilidade pelos transtornos excluída. A justificativa não convenceu a relatora do caso, Denise Volpato.

Para a desembargadora, a necessidade de reparos nas aeronaves é típica das atividades exploradas pelas empresas de aviação, não sendo motivo para a má prestação dos serviços. Em decisão unânime, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

* Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

Colaborou: Mariana Balan.