O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que uma mulher receba indenização de R$ 10 mil de um tabelião porque, quando tentou se separar, descobriu que seu casamento não havia sido registrado. Ela havia se casado em 2006 com, supostamente, o registro feito em cartório civil. Apenas em 2011, quando ajuizou a ação de divórcio, soube que o registro do casamento não havia sido feito no cartório. Diante dos fatos, ela recorreu à Justiça pedindo ressarcimento por danos morais.
No recurso apresentado ao TJ-MG, o réu argumentou que a outra parte tinha apenas interesse financeiro. “Se a causa determinante do suposto dano moral foi a impossibilidade de averbar o divórcio, deveria a apelada ter procurado os meios competentes de regularizar essa situação e não ajuizar a presente ação de indenização por danos morais”, disse a defesa do cartório.
Mas, para o relator do caso, desembargador Ronaldo Claret de Moraes, os fatos “extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos” e a reclamante teve de amargar o constrangimento de descobrir que não havia o registro em um momento em que estava fragilizada com pelo divórcio. “Não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela apelada que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Deixe sua opinião