Na última quinta-feira (6), ao julgar dois processos que pediam substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diferenciou os requisitos da concessão do benefício para mães e pais. Ambos os pedidos tinham como fundamento a lei 13.257/16, o chamado Estatuto da Primeira Infância.
No primeiro caso, a substituição foi concedida a uma mãe de dois filhos pequenos – dois e seis anos de idade – que cumpria prisão preventiva por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. A mulher recorreu ao STJ pois o pedido fora indeferido em segunda instância, sob a alegação de que não houve demonstração de que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças.
Leia também: Vítima será indenizada após ser ferida por preso que saiu da cadeia ilegalmente
Relator do processo na instância superior, o ministro Nefi Cordeiro seguiu o entendimento do Estatuto da Primeira Infância, que modificou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP). Pelo dispositivo, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade, sem exigência de outros requisitos. É apenas no caso de o autor ser homem que se deve comprovar que ele é o único responsável pelos cuidados do filho.
Seguindo essa lógica é que Cordeiro não concedeu a prisão domiciliar no segundo processo analisado pelo STJ. Nesse caso, um advogado preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação, pai de um menino de cinco anos, alegava a criança passou a apresentar transtorno psicológico severo devido à prisão do genitor. Segundo a defesa do homem, devido à ausência do pai, o garoto desenvolveu um quadro depressivo, forte ansiedade, episódios de agressividade e introspeção e teve um aumento significativo de peso em poucos meses.
Para o ministro, ainda que as crianças demandem preferencial atenção por parte do Estado, o homem precisaria provar que ele é o único responsável pelo filho. O pedido já havia sido negado no âmbito do Tribunal de Justiça, inclusive, porque o advogado alegou que deveria voltar para casa a fim de auxiliar a esposa com os cuidados com a criança.
Caso Adriana Ancelmo
A prisão domiciliar é um assunto que tem aparecido com frequência na mídia após a Justiça ter concedido, no fim de março, o benefício a Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Presa em 6 de dezembro do ano passado, a ex-primeira dama é suspeita de fazer parte do esquema de corrupção revelado pela Operação Calicute, braço da Lava Jato no Rio.
Em matéria do Justiça & Direito , a coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Arlanza Rebello, afirmou que a mudança de regime autorizada pela Justiça a Adriana ressalta a seletividade do sistema judicial brasileiro. Já o jurista René Ariel Dotti acredita que a nova previsão do CPP seria mais uma alternativa do que uma obrigação, devendo o juiz avaliar a natureza do crime praticado, o interesse social da punição e o interesse da proteção das crianças.
Colaborou: Mariana Balan.
Com STF politizado, fugas de réus da direita se tornam mais frequentes
Estatais batem recorde na Lei Rouanet enquanto contas públicas fecham no vermelho
Trump analisa novas ações militares contra o Irã enquanto protestos se intensificam
Trump sugere que Cuba faça acordo com EUA “antes que seja tarde demais”