Uma decisão da 1.ª Turma Recursal do Juizado Especial de Curitiba condenou a construtora MRV a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um casal pelo atraso de cinco meses na entrega de um imóvel adquirido por eles. O casal ajuizou ação contra a construtora afirmando que houve atraso na entrega do imóvel. Assim, pleitearam o recebimento de indenização.
A sentença julgou procedente o pedido e condenou a construtora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a cada reclamante. No recurso eles pediram aumento no valor da indenização para ambos.
Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Swain Ganem, relator, entendeu que “se a reclamada deu causa ao atraso da obra, tem a responsabilidade de arcar com os prejuízos materiais e morais sofridos pelo reclamante em decorrência do atraso, nos termos do art. 12 do CDC”.
Observou ainda que atraso na entrega do imóvel é capaz de causar transtornos ao comprador, que cria expectativas e planejamentos em torno do bem adquirido. Assim, majorou a reparação por danos morais para R$ 5 mil a cada um dos reclamantes.
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