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Imagem ilustrativa. | Divulgação/Polícia Federal
Imagem ilustrativa.| Foto: Divulgação/Polícia Federal

Uma empresária de Joinville (SC) teve suas joias roubadas em um assalto à sua casa e acabou descobrindo as peças em um leilão da Caixa Econômica Federal. Ela ajuizou ação para conseguir o ressarcimento e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou na última terça-feira (7) que o banco faça a devolução do valor integral dos objetos roubados.

Após o roubo, que ocorreu em 2009, a mulher fez boletim de ocorrência e ficou acompanhando editais de leilões na esperança de localizar os seus bens. Ainda naquele ano, ela descobriu que parte das peças seriam leiloadas em um evento organizado pelo banco em Curitiba. A empresária foi ao leilão, confirmou que se tratavam de suas joias e conseguiu na Justiça a suspensão do evento.

A polícia descobriu que um casal de receptores havia usado as peças como garantia para empréstimos no banco. E a Caixa afirmou que só devolveria as peças à proprietária após apresentação da nota fiscal e o trânsito em julgado dos processos criminais contra os acusados.

No primeiro grau de jurisdição, foi determinada a devolução parcial das peças, já que um perito confirmou a propriedade de apenas algumas das joias. Mas, ao julgar recurso da dona das joias, o TRF-4 decidiu que todos os itens devem ser devolvidos à empresária.

“A prova dos autos é cristalina quanto ao fato de que os contratos de mútuo garantido por penhor foram celebrados por pessoas que não detinham a propriedade das joias, mas apenas a posse injusta, adquirida por meio ilícito”, analisou a relatora do caso, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein. Ela também afirmou que não é necessário o trânsito em julgado das ações penais para que a devolução ocorra.

Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

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