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Eugênio Aragão é membro do Ministério Público Federal (MPF). | José Cruz/Agência Brasil
Eugênio Aragão é membro do Ministério Público Federal (MPF).| Foto: José Cruz/Agência Brasil

A suspensão da nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, pelo fato de ser membro do ministério público desperta debate sobre os tipos de cargos que podem ser assumidos por membros do Ministério Público, mesmo aqueles que ingressaram no órgão antes da Constituição de 1988. A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu a nomeação de Aragão nesta terça-feira (12) sob o argumento de que, como ele é membro do Ministério Público Federal, “poderia haver choque de interesses com as demais instituições republicanas”.

Justiça federal suspende nomeação do ministro da Justiça

Decisão liminar foi concedida pela 7.ª Vara Federal em Brasília

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A Constituição de 1988 definiu que os membros do MP que entraram na carreira a partir da sua promulgação não poderiam exercer outro cargo público, exceto a função de magistério. Mas aqueles que ingressaram antes, podem exercer outras atividades, conforme previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): “Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição”.

Para o professor de direito constitucional do Unicuritiba Mateus Bertoncini, a decisão da juíza “não está em consonância com a Constituição com a jurisprudência atual”. Ele explica que são corriqueiras decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a possibilidade de membros que ingressaram na carreiras antes de 1988 poderem assumir cargos de secretários de estado, por exemplo.

“Esse tipo de decisão acaba tornando o magistrado um legislador. Não me parece uma boa coisa. Temos que entender que o nosso critério fundamental é a Constituição, ou teremos problemas sérios em relação à preservação do estado democrático de direito”, diz Bertoncini, que também é procurador do Ministério Público do Paraná.

Claudio Araújo Pinho, professor de direito constitucional da Fundação Dom Cabral, considera que o problema da nomeação de Aragão é o desconforto que gera pelo fato de que, enquanto membro do MPF, ele oficiava perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também atuou na Operação Lava Jato.

“Com relação à legalidade e à constitucionalidade, não há problema. Mas a moralidade deve ser analisada”, avalia Pinho.

Bertoncini e Pinho acreditam que a decisão será reformada em instâncias superiores.

Ética

O constitucionalista Ives Gandra Martins concorda que de acordo com a data do ingresso de Aragão no MPF ele teria garantido o direito de assumir como ministro. Mas a questão seria ética. “Ele peticionou na Lava Jato, teve conhecimento de documentos sigilosos. Não poderia passar ara o outro lado”, diz.

Gandra Martins cita como exemplo a atuação de um advogado: não é possível que um profissional abandone uma parte e passe a advogar para outra. Se fizer isso, ele perde a inscrição da OAB por uma falta ética. Para o jurista, a situação é semelhante: “Se ele fosse advogado, já estaria fora. Ele feriu indiscutivelmente a ética”, argumenta o jurista.

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