A professora Estefânia Barboza, da Faculdade de Direito da UFPR, considera a que o texto constitucional ainda chegou a prever votação secreta para parlamentares porque foi promulgado em um período de transição. Além disso, o texto atual não prevê votação secreta em nenhuma hipótese para deputados federais, apenas para senadores - em casos de escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente e de exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
Estefânia ressalta, ainda, que ao longo do tempo, artigos da Constituição que previam votos secreto de parlamentares, como o 53 (sobre manutenção da prisão em flagrante por crime inafiançável cometido por parlamentar) e o 55 (sobre a perda de mandato de parlamenta), foram revogados. Isso demonstraria uma tendência em restringir essa prática.
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