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| Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na véspera da votação do Senado que pode levar a presidente Dilma Rousseff a ser afastada por 180 dias, a Advocacia Geral da União (AGU) fez mais uma tentativa de travar o processo de impeachment. A alegação é de que o deputado Eduardo Cunha cometeu desvio de poder e que haveria vício no ato de aceitação do pedido de impeachment. Em um mandado de segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, argumenta que a aceitação de Cunha para a abertura do processo foi “motivadaspor finalidades diversas daquelas constantes no ordenamento constitucional”.

Para juristas, essa estratégia é mais do mesmo e trata-se de uma última tentativa da defesa da presidente Dilma Rousseff antes que ela seja afastada do cargo, caso o Senado vote a favor do impeachment.

No mandado de segurança, Cardozo apresenta um cronograma dos atos de Cunha e uma série de notícias veiculadas na imprensa que demonstrariam que Cunha teria agido para se vingar.

“Procedeu, ao praticar esse ato, a uma clara vingança, antecedida de ameaça publicamente revelada, por terem estes se negado a garantir os votos dos parlamentares de que ele necessitava para poder se livrar do seu processo de cassação na Câmara dos Deputados”, diz o advogad- geral da União no Mandado de Segurança.

Os juristas consultados pela reportagem explicam que, ainda que Cunha tenha sido agido por motivações distintas do crime de responsabilidade, isso não anula a validade do processo de impeachment. O fato de o processo de impedimento ser político faz com ele se diferencie de processos que correm no Judiciário.

“O sistema de legitimação da decisão política não é jurídico. Temos que reconhecer que é um ato que se submete à dinâmica interna do Legislativo”, diz Bernardo Strobel Guimarães, professor de direito administrativo da PUC-PR .

O advogado constitucionalista João Paulo Jacob explica que os deputados não precisam se submeter às mesmas regras que um juiz de direito. Um profissional de carreira da magistratura deve se declarar suspeito caso precise julgar um caso relacionado a um amigo íntimo ou a um inimigo ou desafeto.

“O político não é magistrado, não tem que obedecer a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]”, observa Jacob.

A professora de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Estefânia Barboza afirma que a imparcialidade não é um requisito no caso do impeachment. “Não há a questão da imparcialidade no julgamento político. É do jogo ter amigos e inimigos”.

Supremo já analisou

No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, em dezembro do ano passado, os ministros do STF já manifestaram sobre o questionamento de que Cunha teria agido com desvio de finalidade ao aceitar a abertura do processo.

“Soa natural que a maioria dos agentes políticos ou figuram como adversários do Presidente da República ou comungam de suas compreensões ideológico-políticas”, disse o ministro Luiz Edson Fachin em seu voto.

O ministro Luiz Roberto Barroso também afirmou que a hipótese de suspeição não se aplicaria aos parlamentares. “A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados”, declarou Barroso.

Cunha réu

O advogado-geral da União também sustenta que a imparcialidade de Cunha seja colocada em questão a partir do momento em que ele se tornou réu no STF. Mas, para os juristas, a situação de Cunha perante o Judiciário não anula seus atos.

“Se fosse assim, inviabilizaria tudo”, analisa Jacob, que considera que os atos do presidente da Câmara não devem ser todos cancelados, mas que ele deve ser punido por aquilo que tenha feito e seja incompatível com a função que exercia.

Guimarães ressalta que Cunha apenas aceitou o processo, para que ele tivesse continuidade, foi necessário que a comissão especial e o plenário da Câmara aceitassem.

Último suspiro

Para os juristas, a insistência em argumentos que já foram refutados pelo STF é a última tentativa de Cardozo

“Como advogado, ele precisa da consciência tranquila de que tentou tudo”, analisa Guimarães,

“Amanhã ela vai estar afastada e o advogado da União não pode mais atuar. É último suspiro”, avalia Jacob. Para ele, como o Supremo já enfrentou a questão do desvio de finalidade, não deve haver novidades no posicionamento sobre o assunto.

Como o mandado de segurança é com pedido liminar, a expectativa é que até a manhã de quarta-feira, o ministro que for sorteado para ser relator da ação manifeste um posicionamento.

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