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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Todos os 120 desembargadores devem se reunir na tarde desta segunda-feira (12) para avaliar a quantidade ideal de integrantes do Órgão Especial – estrutura do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) responsável por algumas das decisões mais importantes do Judiciário paranaense. Em outubro, pouco antes de anunciar que marcaria a reunião para dezembro, o presidente do TJ-PR, Paulo Vasconcelos resolveu se posicionar e declarar voto. “Sou contra [a redução] porque é mais democrático com 25 desembargadores.”

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Graças a uma mudança na Constituição Estadual, o número de membros pode ser reduzido até para 11. Entidades e juristas já se manifestaram contrárias à diminuição. O receio é de que decisões muito estratégicas e relevantes, como autorização de abertura de denúncia criminal contra deputados e secretários estaduais, sejam tomadas por um grupo reduzido de pessoas.

Saiba mais: O que faz o Órgão Especial

Vasconcelos buscou esclarecer os motivos que o levaram a encaminhar a discussão. Ele contou que o debate sobre o assunto é antigo: um projeto foi proposto em 2008 e acabou sendo deixado de lado. Recentemente, a proposta foi ressuscitada por alguns dos mais antigos desembargadores do Tribunal, que alertaram que a legislação estadual estava em dissonância com a federal, que estabelece a quantidade de integrantes entre 11 e 25. Vasconcelos então colocou o assunto em votação no próprio Órgão Especial, que decidiu por propor a mudança na lei. Como se tratava de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o caso precisava ser enviado diretamente pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia Legislativa. Vasconcelos alega que apenas mandou ofício pedindo que a PEC tivesse prosseguimento. A mudança acabou aprovada pelos deputados em abril.

O presidente do TJ afirma, contudo, que se trata apenas de uma adequação do texto da lei e que a possibilidade de redução precisaria ser discutida pelo Pleno, formado pelos 120 desembargadores que compõem o tribunal. Em julho, o caso começou a ser debatido, mas diante de incertezas orçamentárias, os magistrados optaram por adiar a votação para o final do ano.

Entre os argumentos de quem defende a diminuição estaria a sobrecarga de trabalho para desembargadores que analisam paralelamente processos do Órgão e das câmaras a que pertencem. A possibilidade de redução na composição é criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), com a alegação de que seria “mais poder nas mãos de menos pessoas”. Em entrevista à RPC exibida em outubro, o jurista Ives Gandra Martins declarou que “o debate tem que ser o mais amplo possível e a discussão em Órgão Especial com 25 integrantes permite soluções jurídicas mais adequadas.”

Amapar e OAB se manifestam contra a redução

A diminuição no número de integrantes do Órgão Especial afeta a diversidade de opiniões no Judiciário, avalia o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Júnior. “A redução não traz qualquer diminuição de custos. E quanto mais desembargadores puderem participar das decisões da vida política do Tribunal, por meio da composição do Órgão Especial, maior potencialização haverá também no pluralismo jurídico, traduzindo a existência de várias formas de pensar em relação a um determinado assunto”, acredita.

Mendes Júnior ainda destaca que vários tribunais, como os São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Goiás, ampliaram o número de integrantes do Órgão Especial. “A seguir caminho diverso, o Paraná estaria na contramão da história”, analisa. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Augusto Araújo de Noronha, também declarou que a potencial redução no Órgão Especial não representa vantagens para o Judiciário.

Como funciona

O que faz o Órgão Especial do TJ?*

  • Processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes, os secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador do Estado;
  • Aprova a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário;
  • Delibera sobre pedido de informação de comissão parlamentar de inquérito;
  • Propõe ao Poder Legislativo a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
  • Autoriza a instalação de Câmaras, Comarcas, Varas e Ofícios de Justiça;
  • Determina a instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado, aplicando as penalidades cabíveis;
  • Indica os magistrados para efeito de remoção, opção e promoção em primeiro grau de jurisdição;
  • Solicita ao Supremo Tribunal Federal, pela maioria absoluta de seus membros, a intervenção da União no Estado
  • Procede à investigação de crime, em tese, praticado por juiz.
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