A prisão do ex-BBB Laércio de Moura gerou grande repercussão social, mas não foi exatamente uma surpresa, pois o próprio designer de tatuagem já havia afirmado que tem interesse por adolescentes e se classificou como efebófilo. Do ponto de vista jurídico, há diferença entre manter relações com crianças ou adolescentes.
Laércio foi preso porque teria cometido estupro de vulnerável e teria fornecido bebidas alcoólicas a adolescentes. O estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal, é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena para esse tipo de crime é de 8 a 15 anos.
Divulgação de imagens
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) define que produzir imagens de pornográficas ou de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes é crime suscetível a pena de 4 a oito anos de detenção. Quem oferece, divulga ou distribui essas imagens deve ser submetido a pena de 3 a 6 anos. Ao contrário do Código Penal, o ECA não faz diferenciação para atos que envolvam crianças ou adolescentes. A pena é a mesma independentemente da faixa etária.
(Colaborou: Gustavo Scandelari)
No caso da efebofilia, que é o tipo de atração que Laércio afirma ter, se trata de atração sexual por adolescentes. Nem a pedofilia, nem a efebofilia são citadas na legislação penal. A pedofilia é considerada um transtorno mental de preferência sexual, classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Quando ocorre um ato libidinoso contra uma criança, não se deve classificar o agressor como pedófilo sem que se tenha um diagnóstico de sua saúde mental.
No caso de adolescentes maiores de 14 anos, o advogado especialista em direito penal Gustavo Scandelari explica que se houver consentimento, não é crime a relação sexual com adolescentes. “A lei presume que o maior de 14 anos tem possibilidade de dispor do próprio corpo”, explica o advogado.
Mas o Código Penal prevê que se a relação com menores de 18 anos e maiores de 14 for à força, a idade da vítima é considerada um agravante. O artigo 213 do CP determina pena de 8 a 12 anos para estupros de vítimas nessa faixa etária. Enquanto para vítimas maiores de idade a pena é de 6 a 10 anos.
E como fica a situação de Laércio?
Durante o Big Brother Brasil, Laércio foi criticado pela sua rival Ana Paula por ter namoradas de 17 e 19 anos. A namorada de 19, obviamente, é maior de idade. Com a namorada de 17, se havia consentimento em toda a relação, também não devem haver implicações legais.
Mas atenção: a prisão de Laércio se deu porque ele teria cometido estupro de vulnerável. Isso significa que ele se envolveu com menores de 14 anos. Nesse caso, ainda que a adolescente se identifique como sua “namorada”, ele estará cometendo crime. O consentimento não serve como justificativa. Detalhes desses casos, como de quem se tratam as jovens, não deverão ser divulgados, pois elas estão protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sob pressão do mercado e enfraquecido no governo, Haddad atravessa seu pior momento
Premiê de Assad concorda em entregar poder a rebeldes da Síria
EUA alertam que Estado Islâmico pode tentar “tirar vantagem” da situação na Síria
Segurança pública de São Paulo enaltece recorde histórico de redução de crimes
Deixe sua opinião