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| Foto: Reprodução/Big Brother

A prisão do ex-BBB Laércio de Moura gerou grande repercussão social, mas não foi exatamente uma surpresa, pois o próprio designer de tatuagem já havia afirmado que tem interesse por adolescentes e se classificou como efebófilo. Do ponto de vista jurídico, há diferença entre manter relações com crianças ou adolescentes.

Laércio foi preso porque teria cometido estupro de vulnerável e teria fornecido bebidas alcoólicas a adolescentes. O estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal, é “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena para esse tipo de crime é de 8 a 15 anos.

Divulgação de imagens

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) define que produzir imagens de pornográficas ou de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes é crime suscetível a pena de 4 a oito anos de detenção. Quem oferece, divulga ou distribui essas imagens deve ser submetido a pena de 3 a 6 anos. Ao contrário do Código Penal, o ECA não faz diferenciação para atos que envolvam crianças ou adolescentes. A pena é a mesma independentemente da faixa etária.

(Colaborou: Gustavo Scandelari)

No caso da efebofilia, que é o tipo de atração que Laércio afirma ter, se trata de atração sexual por adolescentes. Nem a pedofilia, nem a efebofilia são citadas na legislação penal. A pedofilia é considerada um transtorno mental de preferência sexual, classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Quando ocorre um ato libidinoso contra uma criança, não se deve classificar o agressor como pedófilo sem que se tenha um diagnóstico de sua saúde mental.

No caso de adolescentes maiores de 14 anos, o advogado especialista em direito penal Gustavo Scandelari explica que se houver consentimento, não é crime a relação sexual com adolescentes. “A lei presume que o maior de 14 anos tem possibilidade de dispor do próprio corpo”, explica o advogado.

Mas o Código Penal prevê que se a relação com menores de 18 anos e maiores de 14 for à força, a idade da vítima é considerada um agravante. O artigo 213 do CP determina pena de 8 a 12 anos para estupros de vítimas nessa faixa etária. Enquanto para vítimas maiores de idade a pena é de 6 a 10 anos.

E como fica a situação de Laércio?

Durante o Big Brother Brasil, Laércio foi criticado pela sua rival Ana Paula por ter namoradas de 17 e 19 anos. A namorada de 19, obviamente, é maior de idade. Com a namorada de 17, se havia consentimento em toda a relação, também não devem haver implicações legais.

Mas atenção: a prisão de Laércio se deu porque ele teria cometido estupro de vulnerável. Isso significa que ele se envolveu com menores de 14 anos. Nesse caso, ainda que a adolescente se identifique como sua “namorada”, ele estará cometendo crime. O consentimento não serve como justificativa. Detalhes desses casos, como de quem se tratam as jovens, não deverão ser divulgados, pois elas estão protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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