A delação premiada tem origem no Brasil ainda no período colonial, com as Ordenações Filipinas, legislação que previa o crime de lesa-majestade e estabelecia regras para “perdoar” malfeitores que entregassem outros.
A delação premiada voltou a ter efetividade no Brasil com a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, que trouxe em de seus parágrafos a colaboração como forma de diminuição da penalidade.
Em 1995, a Lei dos Meios Operacionais para a prevenção de crimes praticados por organizações criminosas também tratou do tema. Em 1999, houve um avanço nesta norma, com a previsão de programas de proteção a testemunhas, incluindo nesse rol os delatores.
A Lei 12.805/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, contribuiu para que o uso da colaboração como meio lícito de prova. A norma traz a previsão de perdão judicial, redução e 2/3 da pena e a substituição da penalidade para os delatores.
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