De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a legislação apresenta uma brecha para mensagens de pré-candidatos nas ruas, pois permite promoção pessoal. Como eles não estão pedindo voto e sim divulgando site, recebendo ou fazendo homenagens, essa prática não pode ser considerada campanha antecipada.
O Tribunal Superior Eleitoral definiu uma resolução específica para propaganda em outdoor, regra válida a partir de 6 de julho. A Justiça Eleitoral vai sortear entre os partidos e coligações os pontos de outdoors a serem utilizados por cada um. As empresas que trabalham com esse tipo de propaganda devem deixar disponível ao menos a metade do total de espaços existentes em cada cidade. Após o sorteio, os partidos políticos e as coligações deverão comunicar às empresas, por escrito, como usarão os outdoors, com especificação de tempo e quantidade. (DN)
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