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Bernardo Carli: deputado foi condenado por caixa dois na campanha de 2010 | Henry Milleo/ Gazeta do Povo
Bernardo Carli: deputado foi condenado por caixa dois na campanha de 2010| Foto: Henry Milleo/ Gazeta do Povo

Uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o deputado estadual Ber­­nardo Carli (PSDB) na As­­­sembleia Legislativa do Paraná. O efeito suspensivo, concedido anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que na semana passada cassou o mandato de Carli por suposta prática de caixa dois na campanha eleitoral de 2010. Com a decisão do ministro, o parlamentar se mantém no cargo até que o TSE julgue o mérito do recurso.

Na terça-feira, o TRE tinha enviado ofício para a As­­sembleia requerendo a posse ao suplente Antonio Carlos Belinati (PP). Porém, um erro de digitação no ofício atrasou o cumprimento da sentença e deu tempo para os advogados de Carli conseguirem a liminar. No texto, Carli era chamado de deputado federal. O presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), disse que recebeu a notificação dos advogados de Carli ontem pela manhã e agora vai esperar a decisão do TSE.

Cabo eleitoral

O tucano teve o mandato cassado porque teria contratado e pago em dinheiro 36 cabos eleitorais na cidade de Guarapuava, região Centro-Sul do estado. Porém, na prestação de contas, ele declarou que o trabalho teria sido voluntário. O Mi­­nistério Público Eleitoral (MPE) ouviu os cabos eleitorais e pelo menos dez confirmaram ter recebido dinheiro. "Essa prática leva à conclusão de que o representado Bernardo Carli utilizou-se de ‘caixa dois’ em sua campanha", disse o relator do processo, juiz Marcelo Ma­­lucelli, durante o julgamento no último dia 19.

No pedido de liminar, os advogados de Bernardo Carli argumentaram que há divergência entre os depoimentos que foram levados em consideração pelo TRE e que o parlamentar não teve ciência ou participação direta ou indireta na suposta ilicitude. Os advogados ainda pediram a nulidade do processo alegando que o tucano não teve direito a defesa.

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