Janot: pedidos de investigação deve envolver deputados, senadores e até ministros.| Foto: /

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pretende enviar na próxima segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) os pedidos de abertura de inquéritos com base nas delações premiadas dos 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht.

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O novo “listão” do Janot deve atingir deputados, senadores e até ministros de Estado – políticos que têm foro privilegiado, daí a necessidade de os pedidos de inquérito terem de ser feitos ao STF. Há casos que podem ser desmembrados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se houver citação a governadores, por exemplo, e outros destinados à Justiça comum -–quando não há menção a autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

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O grupo que auxilia Janot na Lava Jato tem trabalhado na finalização do material sobre as colaborações da empreiteira. Os pedidos encaminhados pelo procurador-geral deverão ser analisados pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo.

Qual o poder de Edson Fachin como relator da Lava Jato no STF?

Somente se Fachin autorizar a derrubada do sigilo das delações é que o material se tornará público. Por causa do volume do material, a decisão do relator da Lava Jato no STF poderá levar dias após o recebimento dos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não há prazo para que o ministro dê os despachos sobre o caso.

Junto com pedidos de abertura de inquéritos, Janot vai solicitar também arquivamentos nos casos em que, na avaliação da Procuradoria, não há indicação de crime, além de desmembramentos de fatos que devem ser investigados por outros graus de jurisdição – e não pelo Supremo Tribunal Federal.

Primeiro “listão” do Janot, de março de 2015, teve 45 deputados e senadores

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Sigilo parcial

O procurador-geral da República deve requisitar ainda a derrubada do sigilo de parte das delações da empreiteira. Devem ser mantidos em segredo de Justiça, no entanto, os depoimentos relativos a esquemas de corrupção fora do país e trechos de colaborações em que for considerado que a publicidade pode atrapalhar a condução das apurações.