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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Integração Nacional Ciro Gomes apresentaram, separadamente, defesa em representação movida contra eles pelo PSDB por alegado abuso de poder político e de autoridade. A representação foi ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 13 de junho e, na mesma data, teve o pedido de liminar negado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.

O PSDB pediu abertura de investigação judicial eleitoral para apurar propaganda eleitoral antecipada em favor de Lula. O partido argumentou que o presidente estaria fazendo "proselitismo" da sua gestão, quando inaugurou, no dia 6, ao lado de Ciro, obras em duas cidades cearenses: o início da construção da ferrovia Transnordestina, em Missão Velha, e uma estação de piscicultura em Nova Jaguaribara. Como punição, o partido pediu a inelegibilidade de Lula.

Os tucanos alegaram ter ocorrido infração da Lei das Eleições, que autoriza a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho e proíbe, aos agentes públicos, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleiçoes. A lei também caracteriza, como abuso de autoridade, a alegada desobediência ao princípio da impessoalidade.

Em relação a Ciro Gomes, o PSDB destacou trechos do discurso do ex-ministro, que, "em campanha eleitoral inegável, perpetrou comparação entre governos, para promover o atual", afirmando que "o modelo ideológico que dominou o Brasil por oito anos antes de Vossa Excelência tomar posse, presidente da República, não permitia que essa obra fosse realizada".

A defesa de Lula, apresentada pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, impugna o prazo de ajuizamento da representação, protocolada sete dias após as cerimônias oficiais no Ceará. Para o advogado-geral, o prazo seria, de acordo com a jurisprudência do TSE, de cinco dias. O não-cumprimento do prazo caracterizaria "falta do interesse de agir dos representantes" e acarretaria a extinção do processo sem julgamento de mérito, alega.

O advogado-geral também argumenta que a inexistência de registro de candidatura do presidente Lula, à época dos fatos (6 de junho), inviabiliza o ajuizamento de investigação judicial eleitoral para apurar desvios ou abusos "em benefício de candidato".

Quanto à alegada afronta ao princípio da impessoalidade e à realização de propaganda eleitoral antecipada, Álvaro Ribeiro afirma que "os discursos realizados pelo presidente da República constituem evidente publicidade institucional regular, na medida em que informam aos cidadãos diretamente beneficiados acerca de programas realizados na região norte, especialmente em Missão Velha (CE) e Jaguaribara (CE)."

Além disso, o advogado-geral sustenta não haver "potencialidade lesiva", que se evidencia quando o abuso de poder é capaz de influir no resultado do processo eleitoral, o que não seria o caso. Assim, pede que o TSE julgue improcedente a investigação judicial, "ante a ausência de ilicitude na conduta do presidente da República".

A defesa de Ciro Gomes alega inépcia (falha técnica) da petição inicial do PSDB em relação ao ex-ministro, já que o partido teria pedido a abertura de investigação contra o presidente da República, mas não teria mencionado Ciro Gomes.

Outro argumento utilizado é o de que, "dentro da plena normalidade", as palavras de Ciro foram "no sentido de externar a grande satisfação e a gratidão pela realização de empreendimentos objetos da visita presidencial ao estado do Ceará", não tendo havido "nenhuma conotação ou intenção política". A defesa enfatiza que não há nada que demonstre e nem que sugira que a conduta de Ciro represente qualquer desequilíbrio nas eleições de outubro.

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