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| Foto: Renato Araújo/ABr

"O que eu disse é que não não podemos inferir isso [quadrilha] de integração de um morto ou falecido. Chego à conclusão de que não teríamos a mesma conclusão que cheguei com o desdobramento do processo."

Marco Aurélio Mello, ministro do STF.

Após a fixação das penas e na reta final do julgamento do mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, modificou ontem voto em relação ao crime de formação de quadrilha, o que deve gerar a absolvição de quatro réus. Serão beneficiados o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor do PP João Claudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e o advogado Rogério Tolentino.

Nesses casos, a votação pela condenação por quadrilha terminou em 6 votos a 4. Com a alteração de Marco Aurélio, a votação ficou empatada em cinco votos. O Supremo decidiu ao longo do julgamento que, em casos de empate, seria proclamada a absolvição. Até o final do julgamento os ministros podem mudar seus votos.

O presidente do tribunal e relator do caso, Joaquim Barbosa, disse que a mudança do colega deve levar à absolvição, mas disse que vai analisar a situação antes de proclamar o resultado.

A mudança de entendimento de Marco Aurélio acontece 22 dias após a condenação dos réus. Ele recebeu um memorial da defesa pedindo a revisão de seu voto nesses casos.

Marco Aurélio justificou que no caso dos condenados ligados ao PP não poderia considerar uma quadrilha porque não haveria quatro réus no processo. Isso porque o ex-deputado José Janene, que era acusado, morreu ao longo do processo. Outra justificativa é a de que mais envolvidos no caso estão sendo julgados em instâncias inferiores.

Sobre Tolentino, que foi advogado do empresário Marcos Valério, disse que uma reavaliação dos autos o fez ver que ele não fazia parte do grupo que comandou o esquema de desvio de recursos públicos misturados a empréstimos fictícios que comprou apoio político da base parlamentar do governo Lula.

A modificação provocou uma redução da penas estabelecidas pelo plenário do Supremo. Pedro Corrêa e Rogério Tolentino vão deixar de cumprir pena inicialmente em regime fechado, passando para o semiaberto.

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