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Rosa Weber, ministra do STF: a bola voltou para Eduardo Cunha. | Divulgação/STF
Rosa Weber, ministra do STF: a bola voltou para Eduardo Cunha.| Foto: Divulgação/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (18) pedido de liminar para anular decisão da Câmara dos Deputados favorável à constitucionalização do financiamento privado das campanhas eleitorais.

Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a ministra alegou na decisão que a questão é interna da Casa – ou seja, não caberia ao STF opinar sobre o assunto. “A decisão atende a toda jurisprudência do STF, de ser matéria interna nossa. A peça era quase uma litigância de má fé’‘, disse Cunha à reportagem.

A decisão sobre a liminar – o caso ainda não foi julgado – foi dada a uma ação protocolada por congressistas de seis partidos – PT, PSB, PC do B, PPS, PSol e PROS – contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pela Câmara no final de maio.

O caso

O Supremo discute a ação protocolada pelos congressistas dos seis partidos contra a aprovação da PEC. Os deputados argumentam que houve violação do devido processo legislativo porque não se pode votar uma alteração na Constituição sobre assunto rejeitado no mesmo ano.

Outro argumento é que proposta tenta mudar uma cláusula pétrea na Constituição (que não pode ser modificada), além do que o texto aprovado não impõe limite de doação, o que seria “mera tentativa de imunização do abuso político e do poder econômico”.

A PEC foi aprovada pelo plenário da Câmara menos de 24 horas depois de proposta semelhante ter sido rejeitada pelo mesmo plenário. Pegos de surpresa pelo resultado, integrantes da cúpula da Câmara, liderados por Cunha, montaram uma operação para virar votos e levar o tema novamente a votação, no dia seguinte.

O empresariado é hoje o principal responsável pelo financiamento privado das campanhas, que também recebem recursos públicos.

A aprovação da proposta pela Câmara tem objetivo de impedir o STF de proibir o financiamento privado. A corte tem maioria formada nesse sentido, mas o julgamento está suspenso desde o ano passado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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