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A 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na região metropolitana de Curitiba, expediu uma recomendação para que a Câmara de Vereadores do município regularize o quadro de funcionários comissionados da Casa. Segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Câmara conta com 58 servidores em cargos de comissão e apenas quatro efetivos.

A promotora de Justiça Nayani Kelly Garcia, responsável pela recomendação, destaca que a ainda a Lei Municipal nº 2256/2010 prevê um quadro formado por 167 funcionários comissionados e 28 efetivos para a Câmara de Campo Largo. Com isso, o princípio de proporcionalidade não teria sido respeitado nem pela lei e nem na prática.

A promotora ainda ressaltou que as nomeações em cargos de comissão devem ser exceções, não a regra, conforme prevê a Constituição Federal. O Legislativo tem 90 dias para fazer as adequações propostas.

Foz do Iguaçu

Seguindo a tendência das ações realizadas na Câmara Municipal de Curitiba e de outras cidades do Paraná, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Foz do Iguaçu ingressou com ação contra a Câmara Municipal local visando adequar o quadro de funcionários do Legislativo. O objetivo da ação, protocolada nesta quarta-feira (29,) é fazer a Casa respeitar a proporcionalidade entre os cargos comissionados e efetivos.

De acordo com o MP-PR, a própria Câmara informou que conta com 75 servidores comissionados e apenas 32 concursados. O MP-PR requer na ação que seja concedida liminar a fim de determinar que a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu exonere, no prazo de 30 dias, os comissionados até que seja atendido o princípio da proporcionalidade e moralidade administrativa.

O número de cargos de servidores comissionados não pode ser superior ao de cargos de servidores efetivamente providos. O MP-PR defende que a exoneração dos "contratados irregularmente" permitiria uma economia de cerca de R$ 215 mil por mês aos cofres públicos.

Uma recomendação expedida em dezembro do ano passado já havia solicitado que os vereadores observassem a correlação entre os cargos comissionados e concursados, com as admissões e demissões necessárias até 31 de dezembro de 2011, o que, segundo o MP-PR, não ocorreu.

A Promotoria pede ainda que, em caso de descumprimento, a Justiça determine multa diária de R$ 5 mil a ser aplicada ao presidente da Câmara Municipal. O valor seria destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

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