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Entenda

Depósitos judiciais são recursos depositados sob juízo pelas partes envolvidas em uma disputa judicial – que pode envolver tributos ou não. Esse dinheiro, relacionado à causa em questão, fica sob a guarda do Poder Judiciário até uma sentença final, quando a parte vencedora, então, retira o valor.

Em novembro de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou uma legislação regulamentando o acesso do governo a parte dos depósitos judiciais de natureza tributária, conforme determina a Lei Federal 11.429/2006, que estabelece a regra para a utilização dos recursos pela União, estados e municípios. A utilização dos recursos de depósitos judiciais não tributários, no entanto, não é permitida pela legislação.

A seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e o Tribunal de Justiça (TJ-PR) vão cobrar do governo do estado a devolução dos valores de depósitos judiciais não-tributários que teriam sido sacados irregularmente pelo Executivo. Representantes da OAB-PR e do TJ-PR reuniram-se nesta manhã para discutir a questão.

"Vamos cobrar do governo para que devolva o que foi sacado irregularmente", disse o presidente da OAB-PR, Juliano Breda. Segundo ele, ainda não há um valor parcial que indique quanto teria sido sacado irregularmente.

A OAB afirma que vários advogados tem procurado a entidade, mostrando saques em contas com depósitos não-tributários. O governo afirma que só utilizou os depósitos tributários, no limite da lei.

Ainda de acordo com Breda, o presidente do TJ, Guilherme Gomes, comprometeu-se a enviar ofícios aos juízes de todas as comarcas do estado para que eles informem o TJ sobre movimentações nos depósitos.

Governo admite que pode ter feito saques indevidos

Acusado de sacar indevidamente depósitos judiciais de terceiros, o governo do Paraná atribuiu ontem os supostos erros que teriam sido cometidos à Caixa Econômica Federal (CEF) e aos próprios advogados que representam clientes com recursos alocados nesse tipo de conta. Em nota oficial, o Executivo afirmou que "a identificação da natureza dos depósitos, se tributários ou não, é realizada pelo advogado e pela instituição financeira no momento do depósito". Extraoficialmente, integrantes do Executivo admitem que o governo pode ter tido acesso a depósitos judiciais não tributários que não lhe cabia. "Não dá para dizer com 100% de certeza que não teve erro", disse uma das fontes do governo ouvidas pela reportagem.

Em seu pronunciamento oficial, o governo admitiu também que pode devolver os valores que eventualmente tenha sacado indevidamente. Na nota, o governo menciona que isso seria feito com recursos do Fundo de Reserva – criado com 60% dos depósitos judiciais tributários (aos quais o Executivo estadual pode ter acesso parcial; o estado só não pode sacar os depósitos não tributários).

Fontes do governo ouvidas pela Gazeta do Povo dizem que o controle de fluxo dos depósitos na Caixa tem sido problemático desde o início do contrato. Segundo essas fontes, as complicações no controle dos recursos existem desde que houve mudança no banco responsável pela administração dos depósitos judiciais. A operação era feita anteriormente pelo Banco do Brasil. "É o banco que deve identificar os depósitos. Com a Caixa, essa situação se mostrou difícil desde o começo. O banco alegava que o advogado nem sempre informava corretamente e que, portanto, não tinha certeza do que era informado", afirmou uma das fontes.

A assessoria da Caixa manteve ontem o posicionamento de que a instituição faz apenas a execução das transferências definidas pelo governo do estado e pelo TJ. "O parágrafo primeiro da cláusula segunda ]do contrato] determina que a Caixa realize as transferências de acordo com a relação de contas apresentada pelo Governo do Estado/Secretaria da Fazenda, e homologada pelo TJ-PR, ficando a Caixa isenta de qualquer responsabilidade por eventuais inconsistências contidas na referida relação", diz a Caixa em nota.

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