Mesmo que as novas regras para pagamento de precatórios sejam mantidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dificilmente elas poderão ser cumpridas dentro de 90 dias. O texto contém omissões e erros de redação e exige um cadastro de credores que dificilmente ficará pronto no prazo. A avaliação é de advogados especialistas no assunto.
"Não há condições operacionais de a emenda entrar em vigor em 90 dias", diz Flávio Brando, presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB. A Emenda Constitucional 62/2009 prevê que idosos e doentes graves terão prioridade para receber, mas não está claro quais são essas doenças.
Outra falha diz respeito ao montante da receita corrente líquida destinado ao pagamento de precatórios: não está claro se o porcentual depende do tamanho da dívida. "Enquanto a proposta estava tramitando no Congresso, tentamos apresentar emendas para esclarecer isso, o que não ocorreu. Com certeza, haverá muita confusão", acrescenta Brando.
O advogado Vitor Boari, associado do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), critica a limitação imposta aos idosos. "A preferência que dizem que eles têm não condiz com o texto da emenda", afirma. Isso porque a prioridade é definida pelo ano de requisição. Outra crítica é o mecanismo de leilões, que deve ser organizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com sede no Rio de Janeiro. "Será preciso criar braços da CVM nos estados? Como isso será feito?"
Além disso, como os leilões preveem o pagamento preferencial a quem oferecer o maior desconto aliado ao maior volume, credores de valores milionários geralmente empresas podem se beneficiar. "Uma pessoa física com precatório de R$ 1 milhão que dê desconto de 30% será preterida a uma empreiteira que tenha um papel de R$ 50 milhões e ofereça deságio de 10%."



