
A emenda constitucional que altera a forma de pagamento dos precatórios, promulgada pelo Congresso na quarta-feira passada e tida como a salvação para as finanças municipais e estaduais, poderá produzir o efeito inverso. Em alguns casos, a nova norma determina que as prefeituras destinem mais recursos para pagar os precatórios dívidas dos governos que se referem a desapropriações, revisão de contratos, salários e benefícios trabalhistas.
A alternativa para o poder público será postergar o pagamento para até 15 anos, prejudicando os credores algo que parlamentares, prefeitos e demais gestores negavam que aconteceria. Os novos dispositivos entram em vigor em até 90 dias. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a proposta de calote oficial, tentará derrubá-los (leia abaixo).
Incluídas na Constituição pela Emenda 62/2009, as novas regras foram desenhadas para ajudar especialmente os grandes devedores nacionais a prefeitura e o governo estadual de São Paulo. O valor aproximado das obrigações de precatórios dos paulistas é de R$ 9 bilhões e R$ 18,2 bilhões, respectivamente. Juntos, esses dois entes devem 30% do passivo total de precatórios no Brasil: cerca de R$ 100 bilhões.
No Paraná, muitas prefeituras têm precatórios atrasados, mas por meio de conciliações e parcelamentos elas vêm fazendo pagamentos mensais regulares. Curitiba vem pagando cerca de R$ 35 milhões em precatórios anualmente para uma dívida de R$ 122,4 milhões. Londrina deve quitar, até o fim do ano, R$ 3 milhões da dívida de R$ 26,3 milhões. Maringá deve reduzir o passivo de R$ 28 milhões em cerca de R$ 4 milhões.
O governo do estado também destina cerca de R$ 3 milhões anuais somente a precatórios trabalhistas. O passivo total é de R$ 5 bilhões, mas o governo não reconhece parte da dívida. Segundo o procurador-geral Carlos Marés, os trabalhistas e de pequeno valor (até 40 salários mínimos) estão sendo pagos em dia.
Novas regras
Caso a EC 62/2009 já estivesse em vigor, as prefeituras dessas cidades poderiam ser obrigadas a arcar com parcelas bem maiores. O texto dá dois caminhos para os governantes quitarem os precatórios. Uma das opções é depositar uma parcela da receita corrente líquida em uma conta especial nas regiões Sul e Sudeste, 1,5% para municípios e 2% para estados; no restante do país, 1% para municípios e 1,5% para estados. Outra possibilidade é aderir ao regime especial de 15 anos também neste caso será preciso depositar um valor em uma conta especial, correspondente ao saldo dos precatórios devidos, dividido pelos anos restantes do regime especial.
A emenda garante que os acordos já referendados pela Justiça não sofrerão modificações. As dívidas que surgirem a partir de agora, no entanto, estarão submetidas às novas regras. A capital paranaense, por exemplo, se optar por destinar 1,5% da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios, teria de pagar anualmente R$ 51,8 milhões 48% acima do que vem pagando. Londrina teria de mais do que dobrar o repasse que vem fazendo: R$ 10 milhões, pela nova regra.
A alternativa para evitar o desembolso maior será optar pelo regime de 15 anos. Neste caso, o credor é bastante prejudicado. Usando o caso de Curitiba como exemplo, o passivo de R$ 122,4 milhões poderia ser quitado com parcelas anuais de R$ 8,1 milhões bem abaixo do valor médio atual, de R$ 35 milhões. O secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani, ressalta que Curitiba é uma das poucas capitais que mantêm a regularidade no pagamento de precatórios. "Apesar do sacrifício que estamos fazendo, entendemos que o precatório é uma determinação legal que deve ser paga", afirma.
No entanto, o cenário mais esperado é de gestores que, valendo-se da lei, posterguem os pagamentos intencionalmente. "Provavelmente os governantes farão a escolha que possibilite o menor desembolso inicial. Até porque o horizonte de trabalho deles é de quatro anos", diz Flávio Brando, presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB.
Correção
Outra mudança importante da EC 62/2009 é a correção monetária dos precatórios. Atualmente, incidem sobre os papéis atrasados juros que, somados à reposição da inflação, podem implicar um aumento entre 16% e 24% ao ano. A nova regra determina que a atualização será feita com base na remuneração básica da poupança, e a correção dos atrasados será também pelos juros da caderneta. Neste ano, a correção seria de aproximadamente 7%.



