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Dívidas judiciais

Regras de precatórios podem prejudicar municípios e credores

Nova norma determina que as prefeituras destinem mais recursos para pagar débitos, mas devem adiar o pagamento para até 15 anos, atrapalhando quem tem dinheiro para receber

Entenda as mudanças na emenda constitucional 62/2009 |
Entenda as mudanças na emenda constitucional 62/2009 (Foto: )

A emenda constitucional que altera a forma de pagamento dos precatórios, promulgada pelo Congresso na quarta-feira passada e tida como a salvação para as finanças municipais e estaduais, poderá produzir o efeito inverso. Em alguns casos, a nova norma determina que as prefeituras destinem mais recursos para pagar os precatórios – dívidas dos governos que se referem a desapropriações, revisão de contratos, salários e benefícios trabalhistas.

A alternativa para o poder pú­­bli­­co será postergar o pagamento para até 15 anos, prejudicando os credores – algo que parlamentares, prefeitos e demais gestores negavam que aconteceria. Os no­­vos dispositivos entram em vigor em até 90 dias. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou a proposta de calote oficial, tentará derrubá-los (leia abaixo).

Incluídas na Constituição pela Emenda 62/2009, as novas regras foram desenhadas para ajudar especialmente os grandes devedores nacionais – a prefeitura e o governo estadual de São Paulo. O valor aproximado das obrigações de precatórios dos paulistas é de R$ 9 bilhões e R$ 18,2 bilhões, respectivamente. Juntos, esses dois entes devem 30% do passivo total de precatórios no Brasil: cerca de R$ 100 bilhões.

No Paraná, muitas prefeituras têm precatórios atrasados, mas por meio de conciliações e parcelamentos elas vêm fazendo pagamentos mensais regulares. Curiti­­ba vem pagando cerca de R$ 35 milhões em precatórios anualmente – para uma dívida de R$ 122,4 milhões. Londrina deve quitar, até o fim do ano, R$ 3 milhões da dívida de R$ 26,3 milhões. Maringá deve reduzir o passivo de R$ 28 milhões em cerca de R$ 4 milhões.

O governo do estado também destina cerca de R$ 3 milhões anuais somente a precatórios trabalhistas. O passivo total é de R$ 5 bilhões, mas o governo não reconhece parte da dívida. Segundo o procurador-geral Carlos Marés, os trabalhistas e de pequeno valor (até 40 salários mínimos) estão sendo pagos em dia.

Novas regras

Caso a EC 62/2009 já estivesse em vigor, as prefeituras dessas cidades poderiam ser obrigadas a arcar com parcelas bem maiores. O texto dá dois caminhos para os governantes quitarem os precatórios. Uma das opções é depositar uma parcela da receita corrente líquida em uma conta especial – nas regiões Sul e Sudeste, 1,5% para municípios e 2% para estados; no restante do país, 1% para municípios e 1,5% para estados. Outra possibilidade é aderir ao regime especial de 15 anos – também neste caso será preciso depositar um valor em uma conta especial, correspondente ao saldo dos precatórios devidos, dividido pelos anos restantes do regime especial.

A emenda garante que os acordos já referendados pela Justiça não sofrerão modificações. As dívidas que surgirem a partir de agora, no entanto, estarão submetidas às novas regras. A capital paranaense, por exemplo, se optar por destinar 1,5% da receita corrente líquida ao pagamento dos precatórios, teria de pagar anualmente R$ 51,8 milhões – 48% acima do que vem pagando. Londrina teria de mais do que dobrar o repasse que vem fazendo: R$ 10 milhões, pela nova regra.

A alternativa para evitar o desembolso maior será optar pelo regime de 15 anos. Neste caso, o credor é bastante prejudicado. Usando o caso de Curitiba como exemplo, o passivo de R$ 122,4 milhões poderia ser quitado com parcelas anuais de R$ 8,1 milhões – bem abaixo do valor médio atual, de R$ 35 milhões. O secretário municipal de Finanças, Luiz Eduardo Sebastiani, ressalta que Curitiba é uma das poucas capitais que mantêm a regularidade no pagamento de precatórios. "Apesar do sacrifício que estamos fazendo, entendemos que o precatório é uma determinação legal que deve ser paga", afirma.

No entanto, o cenário mais esperado é de gestores que, valendo-se da lei, posterguem os pagamentos intencionalmente. "Provavelmente os governantes farão a escolha que possibilite o menor desembolso inicial. Até porque o horizonte de trabalho deles é de quatro anos", diz Flávio Brando, presidente da Comissão Nacional dos Precatórios da OAB.

Correção

Outra mudança importante da EC 62/2009 é a correção monetária dos precatórios. Atualmente, incidem sobre os papéis atrasados juros que, somados à reposição da inflação, podem implicar um aumento entre 16% e 24% ao ano. A nova regra determina que a atualização será feita com base na remuneração básica da poupança, e a correção dos atrasados será também pelos juros da caderneta. Neste ano, a correção seria de aproximadamente 7%.

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