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O efeito cascata dos salários dos deputados estaduais não valerá para os vereadores, pelo menos não antes de 2009. O artigo 29 da Constituição Federal define que o aumento dos vereadores só vale para a próxima legislatura. Sendo assim, mesmo que os parlamentares municipais votem o aumento, somente os eleitos em 2008 e que iniciam os mandatos em 2009 receberão o subsídio maior.

Em Curitiba, alguns vereadores defenderam ontem a votação, assim que a Câmara inicie o trabalho, em 15 de fevereiro. Mas o presidente da Câmara, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), entende que não é possível. "Até farei uma consulta ao Tribunal de Contas, mas entendo que o aumento agora é ilegal", disse Derosso.

De acordo com a direção da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar), as direções da Câmara precisam não só obedecer o artigo 29 da Consituição, como também os limites estabelecidos para esses salários. Em municípios com até 10 mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores não pode ultrapassar a 20% dos salários dos deputados estaduais. Em cidades com até 50 mil habitantes, esse teto passa para 30%. O limite máximo é para os municípios com mais de 500 mil habitantes, que podem receber até 75% dos vencimentos dos deputados estaduais.

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