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Atendendo a pedido do ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), três partidos e uma parlamentar encaminharam ao tribunal sugestões e dúvidas em relação às regras das eleições de outubro. O PT, o PSDB, o PFL e a deputada Maninha (PSOL-DF) são os autores das sugestões. De acordo com o ministro, as propostas servirão para o aperfeiçoamento das resoluções a serem editadas pelo TSE para regulamentar as mudanças introduzidas pela minirreforma eleitoral. O ministro foi o relator da reforma.

O PT fez três sugestões ao TSE: sobre prestação de contas, propaganda e emissão de boletins de urna. Com relação à prestação de contas, o partido indicou a inclusão, na minuta da Instrução 102, de dispositivo que dispense o preenchimento do endereço e telefone do doador no recibo eleitoral sempre que a doação for feita por depósito identificado ou transferência eletrônica, tendo em vista que a Receita Federal dispõe desses dados mediante identificação do CPF.

Sobre propaganda, o PT sugeriu a inclusão de dispositivo na minuta de Instrução 107. Esse inciso, no artigo 8º, iria assegurar aos partidos políticos e às coligações o direito, independentemente de licença da autoridade pública e de pagamento de qualquer contribuição, de comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome e número de candidato, nem do cargo que disputa.

O PT sugere ainda que o TSE explicite que as condutas vedadas aos candidatos no dia da eleição são permitidas durante o restante do período eleitoral.

Em relação à emissão de boletins de urna, o PT sugere o resgate dos seguintes critérios: emissão de 10 cópias extras dos boletins; todas as vias serão assinadas pelo presidente e pelo primeiro-secretário da mesa receptora e pelos fiscais de partido político; uma das cópias será entregue, mediante recibo, aos fiscais partidários.

O PSDB defendeu a manutenção da chamada "boca-de-urna". De acordo com o partido, enquanto a Lei 11.300/06 tornou crime a prática, no dia da eleição, da divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos, a minuta de Instrução 107 ressalva, no artigo 69, ser permitida "a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse".

O partido pondera, ainda, que a Resolução 14.708/94 do TSE estabeleceu exceção de crime a realização de "boca-de-urna", "em prestígio da liberdade de manifestação garantida pela Constituição Federal".

Sugere ainda o PSDB que o acesso dos portadores de deficiência auditiva estaria atendido apenas com a adoção de letreiro visual na propaganda de televisão. No entanto, salienta o partido, a minuta de Instrução 107 impõe a adoção desse recurso em conjunto com a utilização da linguagem dos sinais. Pondera que a implementação da linguagem implica na manutenção de profissional especializado em constante plantão, pois a produção da propaganda eleitoral é feita em curto tempo, muitas vezes gravada na madrugada, poucas horas antes da entrega dos programas nas emissoras.

Em relação à arrecadação e gastos eleitorais, o PSDB também sugere que os recibos eleitorais não devam ser assinados pelos doadores, uma vez que os recursos eleitorais são depositados em conta corrente.

O PFL quer saber se as equipes de trabalho contratadas pelos candidatos podem usar uniformes e se as reuniões dessas equipes serão consideradas reuniões eleitorais. O PFL também indaga ao TSE se os comitês de campanha podem funcionar no dia das eleições e se as reuniões eleitorais em locais fechados e privados estão sujeitas às mesmas regras das reuniões realizadas em locais públicos.

Outras dúvidas manifestadas pelo diretório do PFL no Distrito Federal são relativas a prestação de contas e utilização dos automóveis dos candidatos. O partido pede esclarecimentos sobre prestação de contas "com relação a imóveis cedidos, gratuitamente, para instalação de comitês". E pergunta se "a utilização do veículo do candidato deve ser objeto de prestação de contas, como valor estimável do aluguel para a campanha".

A deputada Maria José da Conceição Maninha, vice-líder do PSOL na Câmara, eleita pelo Distrito Federal, formalizou ao TSE documento contendo sugestões como a liberação do uso de bandeiras, camisetas, bótons, chaveiros, bonés, adesivos de candidatos e partidos pelos eleitores, no dia da votação, "por constituir exercício de cidadania pelo eleitor", justificou.

A deputada também pediu que sejam criados instrumentos para fiscalização da contratação de cabos eleitorais, "tais como credenciais junto aos TREs e limites de contratação, sempre assegurando o contrato de trabalho". Na opinião da vice-líder do PSOL, deve ser proibida a doação de dinheiro para candidatos ou campanhas por bancos ou entidades financeiras privadas ou públicas e devem ser criados mecanismos "de controle e cerceamento do abuso do poder econômico, tais como contratação ou movimentação de material humano e especializado, ainda que temporariamente".

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