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O líder do PFL na Câmara, Rodrigo Maia (RJ), entrou nesta quinta-feira com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo a anulação da contratação de três empresas de engenharia que atuarão na execução de obras emergenciais da operação tapa-buracos do governo federal. Os contratos são com as empresas Delta Construções, Engemim Engenharia e Arteleste Construções. No documento, o deputado pede ainda que o TCU faça uma inspeção no programa para apurar irregularidades nas contratações de empresa sem licitação.

Maia contesta a assinatura de contratos, sem licitação e com dinheiro do orçamento de 2005, com as três empresas no valor de R$ 4,184 milhões. Na representação, o PFL argumenta que as MPs 266, editada em 9 de novembro de 2005, e 276, feita já em janeiro deste ano, destinando, respectivamente, R$ 82 milhões e R$ 350 milhões para realização de reparos emergenciais nas estradas do país não identificam quais obras serão beneficiadas pelos recursos. Para o deputado, a falta de uma referência fere o princípio da publicidade que deve reger todas as ações do poder público.

A representação cita ainda a portaria do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) de 30 de dezembro, anterior, portanto, a publicação da MP 276, que contém uma relação de obras emergenciais.

O deputado argumenta que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 167, que 'a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando o disposto no artigo 62´.

'Da simples leitura verifica-se que a operação 'Tapa Buracos' não atende às exigências elencadas pelo texto constitucional, uma vez que a situação precária das estradas do país é fato notório e há muito conhecido pelo governo', afirmou o deputado no documento.

A representação cita os três empenhos - primeira etapa para o pagamento - às três construtoras e os classifica como 'flagrantemente inconstitucionais e ilegais, pois esses contratos foram celebrados com recursos ordinários e com dispensa de licitação'.

- Ora, se estes empenhos não têm fundamento nas MPs 266 e 276 não têm caráter emergencial, portanto se submetem integralmente aos ditames constantes da Lei 8666/93 (Lei das Licitações) e necessitam de licitação para serem celebrados -afirmou o deputado.

O Ministério dos Transportes informou nesta quinta-feira que o ministro Alfredo Nascimento, na sexta-feira, passada solicitou à Casa Civil que pedisse ao TCU para acompanhar e fiscalizar todas as obras do programa. Os assessores do ministro argumentam que, qualquer procedimento que o tribunal julgue que não seja correto será comunicado ao ministério, que tomará as providências para modificar a irregularidade.

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