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Para conseguir a liberação de quase R$ 3 bilhões em depósitos judiciais, o governo de Minas pediu à Justiça a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil de Belo Horizonte. | ManoelMarques/Imprensa MG/Fotos Públicas
Para conseguir a liberação de quase R$ 3 bilhões em depósitos judiciais, o governo de Minas pediu à Justiça a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil de Belo Horizonte.| Foto: ManoelMarques/Imprensa MG/Fotos Públicas

Para conseguir a liberação de quase R$ 3 bilhões em depósitos judiciais, o governo de Minas pediu à Justiça a prisão de três gerentes de uma agência do Banco do Brasil de Belo Horizonte que se recusaram a transferir o dinheiro.

A disputa aconteceu por uma diferença de entendimento do valor dos depósitos que a gestão de Fernando Pimentel (PT) pode usar para pagar despesas como precatórios, previdência e dívida pública.

Ao acionar a Justiça, no último dia 19, o advogado-geral do Estado Onofre Alves Batista Júnior pediu que, além do repasse dos valores, houvesse, “se necessária, a decretação da prisão para assegurar a efetividade da ordem”.

Com a recusa do banco, três gerentes tiveram a prisão decretada por um juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública estadual na última sexta (23), mas a medida foi revogada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Nesta quarta (28), segundo o governo de Minas Gerais, o BB transferiu o dinheiro para os cofres do Estado após uma disputa judicial que chegou ao STF (Supremo Tribunal de Justiça). Foram liberados R$ 2,87 bilhões.

O governo tem argumentado que o montante é essencial para evitar a piora da situação dos cofres estaduais, que devem apresentar um deficit de R$ 10 bilhões este ano.

LEIS DIFERENTES

Em Minas Gerais, duas leis tratam do tema, uma estadual (de julho) e uma federal (de agosto). A lei estadual, sancionada por Pimentel, afirma que o governo pode usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado, inclusive entre pessoas físicas. Isso significa que o Estado não precisa ser parte da ação para poder utilizar o dinheiro. Já a lei federal aceita que os Estados usem até 70% dos depósitos, mas apenas de ações em que sejam parte.

Em Minas, o governo tem utilizado a lei federal nos casos em que o governo faz parte da ação e a lei estadual nas outras situações.

Quando o governo de Minas solicitou os R$ 2,87 bilhões, o Banco do Brasil já havia liberado outros R$ 2 bilhões e argumentou que, como segue a lei federal, não poderia transferir o restante do dinheiro, que correspondia aos depósitos judiciais que não envolviam ações do governo.

A Procuradoria-Geral da República considerou a lei estadual inconstitucional e a questionou no Supremo, mas ainda não há decisão sobre o tema.

Procurado, o governo de Minas disse que a liberação dos recursos “é fruto de esforços do governo do Estado no sentido de honrar compromissos financeiros no atual cenário de deficit orçamentário”, mas não respondeu sobre o pedido de prisão. O Banco do Brasil foi procurado, mas não se manifestou.

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