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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, rebateu nesta terça-feira (16) as críticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o Ministério Público falhou nas acusações contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, que acabaram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no mensalão. Gurgel afirmou que o "Ministério Público não se considera absolutamente responsável pela absolvição". Duda foi responsável pela vitoriosa campanha presidencial de Lula em 2002 e, por seu trabalho, recebeu mais de R$ 11 milhões do PT.

No julgamento, ministros, inclusive o relator Joaquim Barbosa, apontaram que o Ministério Público não apontou o crime antecedente explicitamente na acusação para caracterizar prática do crime de lavagem de dinheiro do publicitário e sua sócia.

Segundo Gurgel, as críticas à denúncia "não procedem". "Repito, o procurador-geral tem o mesmo respeito às decisões absolvitórias que tem pelas decisões condenatórias. Ao ver do Ministério Público, as críticas são improcedentes", disse.

Na sessão, o relator do processo, Joaquim Barbosa, havia votado pela condenação de Duda e Zilmar pelo crime de lavagem (tentativa de ocultar a origem ilícita de um recurso).

A acusação contra Duda e sua sócia sobre lavagem se dividia em duas etapas. Primeiro eles receberam, no início de 2003, cerca de R$ 1,4 milhão em agência do Banco Rural em São Paulo.O restante foi enviado para uma conta de Duda em uma offshore no Caribe chamada Dusseldorf.

A maioria dos ministros, porém, seguiu o entendimento de Lewandowski de que os pagamentos a Duda -ocorridos por meio do esquema do empresário Marcos Valério Fernandes- foram feitos pelos serviços da campanha. E que não ficou provado que ele e sua sócia sabiam da origem ilícita dos recursos.

Em relação à primeira etapa, todos os ministros entenderam que o publicitário e sua sócia não poderiam saber que existia o esquema porque naquela época boa parte dos crimes do mensalão não havia ocorrido.Quanto à segunda parte, o placar ficou em 7 a 3. A maioria entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar que eles só aceitaram receber o pagamento fora do Brasil porque sabiam que os recursos eram ilícitos.

Além disso, a maioria entendeu que eles também deveriam ser absolvidos pelo crime de evasão de divisas. Eles foram acusados de não fazer a devida declaração às autoridades brasileiras.

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